STJ decide que rol da ANS será taxativo; entenda o que significa para os clientes de planos de saúde
A definição do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS entre taxativo ou exemplificativo é a grande questão do julgamento. Como o STJ decidiu pelo Rol da ANS taxativo, os planos de saúde terão de cobrir apenas os procedimentos que constam na lista da ANS, diminuindo (teoricamente) judicializaçõesO Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol de procedimentos de cobertura obrigatória instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será, em regra, taxativo. A decisão foi confirmada na tarde desta quarta-feira, 8, em sessão plenária.
O ponto de vista do relator dos embargos, ministro Luis Felipe Salomão, foi acolhido pela maioria do plenário. Na prática, apesar do rol taxativo, existem, critérios e possibilidades para que tratamentos fora do rol da ANS também sejam analisados. Portanto, a decisão do STJ não exclui a possibilidade de tratamentos ainda não incluídos no rol.
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Em discussão desde setembro de 2021, o processo relativo à cobertura de tratamentos obrigatória em procedimentos de planos de saúde foi retomado hoje, 8. Os ministros julgaram dois embargos de divergência que discutem controvérsia sobre a natureza da lista de procedimentos do rol da ANS – se taxativa ou exemplificativa.
A discussão é relevante, pois define os regramentos para definições sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem procedimentos não incluídos na relação pela agência reguladora.
Embora tenha seguido o voto do relator do caso, Luis Felipe Salomão, na defesa do rol taxativo, o ministro Villas Bôas Cueva estabeleceu quatro requisitos para garantir a segurança jurídica dessa regra e dissipar as tensões entre operadoras e pacientes.
- 1. O rol da ANS é, em regra, taxativo;
- 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com pedido de tratamento não constante no rol, caso exista procedimento efetivo, eficaz e seguro capaz de garantir a cura do paciente e já esteja incorporado no rol;
- 3. É possível a contratação de cobertura ampliada, ou a negociação de aditivo contratual de procedimento que não esteja incluído no rol;
- 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver a título excepcional a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistentes desde que: não tenha sido indeferido pela ANS a incorporação do procedimento ao rol; haja a comprovação da eficácia do tratamento a luz da medicina baseada em evidências; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus; seja realizado quando possível o diálogo interinstitucional dos magistrado com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal.
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Entenda como o julgamento do STJ do rol taxativo ou exemplificativo impacta o consumidor
A definição do rol de procedimentos e eventos em Saúde da ANS entre taxativo ou exemplificativo é a grande questão do julgamento. Com a decisão do STJ, os planos de saúde terão de cobrir apenas os procedimentos que constam na lista da ANS, diminuindo judicializações sobre pedidos de coberturas.
Com isso, muda a jurisprudência sobre o tema. Até então, prevalecia a tese de que o rol da ANS era exemplificativo. Ou seja, além dos procedimentos que constam na lista da agência reguladora, os planos de saúde teriam de abarcar ainda outros tratamentos caso a Justiça entendesse necessário. Aí, por exemplo, estão aqueles voltados a autismo ou esquizofrenia, por exemplo.
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