Impacto na conta de luz poderia ter sido 9,04% maior no Ceará, defende Autarquia do Governo Federal
A Aneel declara que a combinação do reajuste tarifário aprovado na semana passada com o término da cobrança bandeira escassez hídrica resultará em um efeito tarifário para o consumidor B1 residencial convencional de 0,09%
13:23 | Abr. 29, 2022
Após aprovar um reajuste na tarifa da conta de luz do cearense de até 25,09%, a Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia ligada ao Ministério de Minas e Energia do Governo Federal, defende, em nota ao O POVO, que o aumento poderia ter sito 9,04% maior no Ceará.
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Os percentuais que entraram em vigor na sexta-feira do dia 22 de abril, atualmente praticados pela Enel Distribuição Ceará, foram aprovadas pela Aneel por meio da Resolução Homologatória nº 3.026, de 20 de abril e 2022, e representaram um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,85%.
O efeito médio foi de 24,16% para os consumidores conectados em Alta Tensão (AT) e de 25,09% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão (BT).
Em nota ao O POVO, a Aneel informa que, no processo, foram adotadas medidas para a redução do efeito tarifário, com destaque para o ressarcimento de créditos de PIS/Cofins e a compatibilização dos financeiros da Bandeira de Escassez Hídrica. Esta era cobrada ao custo adicional de R$ 14,20 a cada 100 mWh consumidos e servia para bancar a energia mais cara gerada pelas termelétricas, além de estimular consumo racional.
"Esse conjunto de medidas contribuiu para amenizar o impacto nas tarifas em -9,04. Importante informar também que a combinação do reajuste tarifário aprovado na semana passada com o término da cobrança bandeira escassez hídrica resultará em um efeito tarifário para o consumidor B1 residencial convencional de 0,09%", frisa a Aneel, em comunicado.
A autarquia ainda defende que esses índices de reajuste tarifário, vigentes desde o último dia 22, foram calculados de acordo com os parâmetros legais e normativos.
"Importante esclarecer que, nos reajustes tarifários anuais, a Aneel cumpre as disposições previstas nos contratos de concessão e observa estritamente o que estabelecem as leis e normas que tratam do assunto, haja vista o disposto na Lei n° 9.427/1996 e mais especificamente no inciso V do art. 29 da Lei nº 8.987/1995, que define a competência da Aneel para “homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato”.
Em suma, as tarifas homologadas pela Agência seguem a metodologia de cálculo do Reajuste Tarifário Anual que consta da Cláusula Sétima dos Contratos de Concessão de Distribuição, celebrados pela União, por intermédio da Aneel. "A mesma metodologia é adotada para todas as concessionárias de distribuição de energia elétrica do país", frisa o comunicado.
Sobre o objetivo da tarifa, a Aneel esclarece que a intenção é remunerar os serviços prestados pelas distribuidoras e permitir o pagamento dos custos com a aquisição de energia e com a realização de investimentos na rede elétrica.
"A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão se dá pelo cumprimento das condições fixadas no contrato de concessão, como estabelece o art. 10 da Lei nº 8.987/1995. Cabe destacar que parte dos custos refletidos nas tarifas, a denominada “Parcela A”, está relacionada a valores que não são de gestão da distribuidora, como aqueles relacionados às atividades de geração e transmissão de energia elétrica e aos encargos setoriais explicitamente indicados no contrato."
No caso específico da Enel no Ceará, o impacto tarifário do reajuste de 2022 decorreu, conforme a Aneel, da retirada de componentes financeiros do reajuste tarifário de 2021, cujo impacto foi de 11,42%, além das componentes de custos com encargos setoriais (4,02%), aquisição de energia elétrica (4,32%).
Os componentes financeiros são direitos ou obrigações das concessionárias relativos a diferenças entre receitas e despesas de itens em que a concessionária tem direito de repasse tarifário. Eles são apurados pela Aneel a cada período tarifário e são acrescentados ou subtraídos dos processos tarifários ordinários, em função de obrigações legais e regulamentares impostas às concessionárias.
"Vale mencionar que o cenário de intensa pressão tarifária desde 2020 (maior seca em 90 anos no Brasil) tem gerado aumentos tarifários em todo o País, não obstante mecanismos de mitigação terem sido desenvolvidos. No caso da Enel CE, o impacto tarifário poderia ter sido ainda maior caso a Diretoria da Aneel não incorporasse mecanismos de mitigação", diz a Autarquia, em nota ao O POVO.
Dentre as ações para amortecer a alta, a Aneel lista o fim da bandeira de escassez hídrica desde 16 de abril, o empréstimo setorial da conta de escassez hídrica (inclusive com realocação de valores de recursos não utilizados, deliberados na 3º Reunião Pública Extraordinária de 2022), e créditos de PIS e Cofins. "A soma dessas medidas evitou aumento adicional de 9,04% para os consumidores da Enel CE", reiterou a agência.
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