BI Energia mantém investimentos no parque eólico offshore em Caucaia após parecer da Aneel

Empresa considera que o posicionamento da Aneel não gerará interferência no processo de regulamentação do negócio devido a novas diretrizes do Ministério de Minas e Energia

16:28 | Abr. 11, 2022

Por: Alan Magno
Energia eólica em alto mar é regulamentada como porta de entrada de novos investimentos estrangeiros no Brasil (foto: Getty Images/4FR)

A empresa BI Energia manterá o cronograma de construção do parque de geração de energia eólica em alto mar(offshore) em Caucaia, no Ceará. A empresa teve o Despacho de Registro de Recebimento de Outorga (DRO) considerado extinto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para adequação à legislação publicada posteriormente ao projeto iniciado. 

Empresa se diz confiante no processo de licenciamento do negócio com base nas novas diretrizes de regulamentação da geração de energia offshore do Governo Federal. 

Conforme Lúcio de Castro Bomfim Júnior, executivo representante da BI Energia, a extinção do pedido de outorga não invalida a intenção da empresa e dos investidores em realizar o empreendimento e tampouco suspende o trâmite de licenciamento em outros órgãos reguladores.

Ele argumenta que a decisão, ainda a ser oficializada em publicação no Diário Oficial da União, busca entrar em consonância com as novas determinações das diretrizes de regulamentação de projetos de energia eólica e solar em alto mar. 

"O entendimento do relator é de que da forma como o decreto de regulamentação foi publicado não haveria mais a necessidade do DRO para esse tipo de projeto. Em nenhum momento o relator ou a Aneel solicitaram a exclusão do projeto em si", pontua. 

No voto oficial da Aneel com relação à solicitação de outorga do projeto, o diretor da Aneel, Hélvio Neves Guerra, analisando o processo a pedido da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG), reforça que, pela consolidação das diretrizes regulamentadoras dos projetos de geração de energia em alto mar, a Aneel fica impossibilitada de emitir "DRO para esse tipo de projeto enquanto carecer de regulamentação do tema pelo Poder Concedente e pela Aneel". 

A argumentação técnica e jurídica é que, com a regulamentação federal e considerando que a área de exploração pertence à União, o parecer final de autorização do projeto deve ser emitido pelo próprio Ministério de Minas e Energia.

Desse modo, atendendo a recomendações da SCG e buscando reforçar a jurisprudência da regulamentação federal, o relator, além de destacar a necessidade de adequação dos projetos a novas diretrizes técnicas e ambientais determinadas no decreto do fim do ano passado, considera inviável a avaliação de tais alterações nos projetos e por consequência, a emissão de DRO pela Aneel para empreendimentos como o da BI Energia. 

Em mesma linha de raciocínio, a agência reguladora também declarou extinto o processos de DRO do parque de geração de energia eólica em alto mar Asa Branca, de responsabilidade da companhia Eólica Brasil, com capacidade total de 1.080 MegaWhats (MW) de potência elétrica, e da planta prevista para eólica Votu Winds, a ser instalada nos municípios de Piúma, Itapemirim, Marataízes e Presidente Kenedy, no Espírito Santo, e São Francisco do Itabapoana, no Rio de Janeiro.

A planta idealizada pela empresa BI Energia LTDA prevê utilização de 48 aerogeradores do modelo haliade-x e potência máxima de 576 MW e, conforme Lúcio, está em ritmo adequado e com perspectivas animadoras para o início de construção do projeto. 

"Na terça-feira passada foi votado o parecer do relator da Aneel e nosso representante esteve presente na reunião e fez a defesa oral do nosso projeto e estamos esperando a publicação oficial desse voto para tomarmos as devidas medidas", afirma o empresário. 

Atendimento a requisitos de preservação ambiental

Na despacho da votação do processo, conforme a Aneel, a emissão do DRO busca "facilitar a obtenção de eventuais pedidos de informação de acesso pela concessionária de transmissão de energia elétrica ou pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e facilitar a obtenção de licenças e/ou autorizações dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental ou de outros órgãos públicos". 

Assim, ainda que considere avaliações técnicas e pareceres de riscos e impactos ambientais de outros órgãos, e analise as propostas de intervenção feitas pelas empresas para emissão do DRO, não cabe à Aneel a emissão de outorgas ambientais.

Desse modo, diferentemente do que O POVO afirmou em 8 de abril de 2022, a extinção do DRO da BI Energia não está relacionada ao risco ambiental do empreendimento. Com relação ao tema, Lúcio Bomfim reforça: "Nós estamos com bastante avançados nos estudos de impacto ambiental. O Ibama pediu para que complementássemos as informações e esperamos até final de abril e incio de maio devolver essa avaliação para novo julgamento".

Conforme o empresário, a empresa projeta início da construção a partir do segundo semestre de 2023, caso as licenças sejam emitidas conforme o esperado.

Confira na íntegra as decisões da Aneel com relação aos projetos offshore:

>> Despacho nº 896, de 5 de abril de 2022 sobre a extinção do DRO da BI Energia em Caucaia

>> Voto do relator com argumentação favorável à extinção do DRO da BI Energia em Caucaia 

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