Imposto de Renda 2022: confira valor mínimo, quem precisa declarar e novos prazos
O POVO explica abaixo as regras, os valores mínimos, os prazos e detalha quem precisa declarar este ano; confira:Brasileiros têm até o dia 31 de maio para enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo já foi alterado para dar mais tempo aos contribuintes de prestarem contas com o fisco. Apesar disso, as regras e o calendário de restituição seguem os mesmos. O POVO explica abaixo as regras, os valores mínimos, os prazos e detalha quem precisa declarar este ano; confira:
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Qual valor mínimo e quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?
- Aqueles que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Neste caso, podem ser utilizados como exemplo salário, pró-labore, rendimento de MEI - desde que não seja lucro -, pensão, entre outros.
- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil. Como exemplo, podem entrar aqui lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças.
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos também é obrigado a declarar. Neste caso, haverá incidência de imposto. Se obteve ganho de capital em venda de imóvel residencial, mas comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180 dias após a venda, haverá isenção do pagamento do Imposto, mas não da declaração.
- Pessoas que tiveram até o dia 31 de dezembro de 2021 patrimônio com valor acima de R$ 300 mil.
- Quem se tornou residente fixo no Brasil até o dia 31 de dezembro de 2021. Nesse caso podem entrar um estrangeiro que veio morar no País ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que voltou em 2021.
- Aqueles com atividades relacionadas à produção rural terão que declarar se obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.
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Prorrogação do calendário do Imposto de Renda de 2022
A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. Antes, a data final para transmissão do documento era 29 de abril.
Além disso, o limite de entrega para quem pretende quitar imposto a pagar por meio de débito automático a partir da primeira parcela também foi adiado, para 10 de maio - anteriormente, o estabelecido era 10 de abril.
A opção de pagamento agendado ficará disponível a partir da segunda parcela para quem apresentar a prestação de contas ao Fisco a partir de 11 de maio - e até 31 de maio. Este é o terceiro ano consecutivo que a Receita adia a data limite para entrega da declaração de IR.
Calendário dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2022
- 1º lote: 31/05/2022
- 2º lote: 30/06/2022
- 3º lote: 30/07/2022
- 4º lote: 31/08/2022
- 5º lote: 30/09/2022
Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda
Passo 1
Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado
Passo 2
Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda
• 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
• 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
• 32% da receita bruta para serviços em geral.
Passo 3
Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e
Dividendos Recebidos pelo Titular”
Passo 4
Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta
Passo 5
Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”
O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.
Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes:
Quando o MEI é obrigado a declarar o Impostos de Renda?
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
- Comprou ou vendeu ações na bolsa;
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar.
*Com Agência Brasil e Agência Estado