Liminar adia eleições da Fecomércio para fim de abril

Pleito originalmente estava previsto para ocorrer dia 5 de abril e vem sendo alvo de embates jurídicos e polêmicas no meio empresarial

18:48 | Abr. 03, 2022

Por: Alan Magno
DATA foi marcada por comissão eleitoral mediada pela Justiça do Trabalho (foto: MAURI MELO)

Uma liminar, proferida na tarde deste domingo, 3 de abril, adiou para o fim do mês a disputa eleitoral pela presidência da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio). A decisão busca garantir requisito da Confederação Nacional do Comércio (CNC) de sincronia dos processos eleitorais das federações estaduais e do núcleo de gestão nacional. 

Pela liminar implementada pelo desembargador federal do trabalho Jose Antônio Parente, o pleito somente poderá ocorrer entre os dias 24 e 29 de abril deste ano. Decisão ocorre após requerimento judicial feito por Maurício Cavalcante Filizola, atual vice-presidente da Fecomércio no Ceará e candidato a eleição para presidência da entidade em oposição ao atual presidente, Luiz Gastão Bittencourt, que busca a reeleição e havia sido o responsável pelo agendamento da data do pleito. 

As eleições da Fecomércio para substituição da gestão que encerra o mandato no dia 29 de maio de 2022 sendo alvo de embates jurídicos e polêmicas no meio empresarial. Esta é a primeira vez, na história da entidade, em que as eleições para presidência da federação ocorrerão com disputa de chapa, com mais de um candidato em busca da liderança do instituição. O processo eleitoral já chegou a ser questionado judicialmente, suspenso e retomado, e agora, está sendo adiando.

O desembargador responsável pela liminar, porém, garante que a decisão ocorre de forma imparcial e em nada impacta a conformação das chapas que disputam o pleito. "Calha destacar, mais, que o adiamento prestigia a democracia, vez que amplia a liberdade de escolha do eleitorado, assegurando maior participação e permite ulterior análise meritória com mais profundidade do tema e conhecimento da matéria", afirma na liminar

"Não devem ser observadas apenas as previsões estatutárias da Fecomércio do Ceará, como feito pela autoridade impetrada, mas também as determinações e Estatuto da CNC, uma vez que o cumprimento das resoluções e das deliberações do órgão é dever das Federações vinculadas, conforme previsão estatutária", justifica o desembargador responsável pela liminar de adiamento. 

Os regulamentos internos da Fecomércio no Ceará e da CNC alinham na resolução CR/CNC nº 018/2000 que deverá haver o "alinhamento de mandatos e sua sincronia", de modo que, sempre, as eleições das federações ocorram no máximo 90 dias antes do início do registro de chapa eleitoral na Confederação. Assim, eleitos para nova gestão das federações podem concorrer a cargos na Confederação e alinhar suas respectivas gestões nas entidades. 

"A inobservância dessa regra, em princípio, pode comprometer a possibilidade de que os dirigentes porventura eleitos na Federação não se encontrem habilitados a concorrer às eleições na CNC", reforça a argumentação da liminar. 

O desembargador que proferiu a liminar pontua ainda que caso a eleição ocorra na data inicialmente prevista (5 de abril), a Fecomércio do Ceará estará impossibilitada de eleger representantes junto à futura gestão da CNC. Além disso, o descumprimento do princípio de sincronia dos mandatos pode gerar sanções administrativas contra as entidades comerciais cearenses, incluindo o risco de desfiliação da Confederação nacional. 

Entre os riscos citados pelo desembargador na decisão obtida pelo O POVO estão a insegurança jurídica e a instabilidade social gerada pela insegurança administrativa dos serviços dos sistemas do Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).  

O POVO buscou contato com a assessoria da chapa liderada por Luiz Gastão Bittencourt para solicitar um posicionamento diante do adiamento das eleições. Em retorno, a chapa afirmou que aguardaria um posicionamento da própria Fecomércio antes de se posicionar. 

PODCAST VOO 168 BASTIDORES