Buser continua suspensa no Ceará após perder em 2ª instância; startup vai recorrer

A decisão do desembargador frisa que a decisão encontra-se fundamentada na defesa e proteção das empresas concessionárias de serviço público e na ausência de autorização estatal para fornecimento de transporte de passageiros sem cumprimento das exigências legais e delegação estatal

O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), manteve a suspensão dos serviços da Buser no Ceará, em decisão de segunda instância. O pedido de reverter a decisão foi realizado pela empresa após perder em primeira instância. Em nota ao O POVO, a startup frisa que vai recorrer.

Na sentença, o desembargador diz que, diante da análise dos autos de primeiro grau, bem como do recurso, percebe-se que a medida liminar da primeira instância encontra amparo na jurisprudência e "encontra-se fundamentada na defesa e proteção das empresas concessionárias de serviço público e na ausência de autorização estatal para fornecimento de transporte de passageiros sem cumprimento das exigências legais e delegação estatal."

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Em nota ao O POVO, a Buser informa que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Ceará. A plataforma entende que a medida "vai contra o direito de escolha do povo cearense em optar por uma nova alternativa de transporte por ônibus que, além de mais barata, é mais segura e confortável do que o serviço precário oferecido pelas grandes empresas que dominam o setor há décadas."

A startup é contra a regra do “circuito-fechado” e chama a norma de ultrapassada. "Restringe o serviço de fretamento em grande parte do País. Além de anacrônica e protecionista, essa regra também é vista com anticoncorrencial."

A norma é defendida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual (Sinterônibus), que entrou com o pedido de suspensão da Buser em primeira instância e teve o pedido parcialmente acatado pela Justiça no Ceará.

Para a entidade, a startup e as empresas parceiras estão prestando, "sob o manto da clandestinidade, em vestes de fretamento, serviço público regular, sem outorga estatal, consistente no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado."

Já a Buser defende que, em 31 de janeiro de 2022, a Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), programa de avaliação regulatória e concorrencial do Ministério da Economia, ligado à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), recomendou a extinção da norma do “circuito-fechado”, constante de resolução da ANTT estabelecida em decreto federal de 1998.

A startup alega que o Ministério do Turismo também é contra o “circuito-fechado”, e já pediu para que a norma deixe de existir. "Todo o restante do sistema de transporte rodoviário de passageiros e do setor de turismo perde com o circuito fechado", frisa.

Além disso, a Buser diz que mais da metade dos estados brasileiros adotam o modelo do “circuito-aberto” e irá recorrer, pois afirma que vem "obtendo vitórias nas mais altas instâncias do Judiciário".

Veja a nota da Buser na íntegra

A Buser informa que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Ceará. A plataforma entende que a medida vai contra o direito de escolha do povo cearense em optar por uma nova alternativa de transporte por ônibus que, além de mais barata, é mais segura e confortável do que o serviço precário oferecido pelas grandes empresas que dominam o setor há décadas.

A referida regra do “circuito-fechado” trata-se de uma norma ultrapassada e que restringe o serviço de fretamento em grande parte do País. Além de anacrônica e protecionista, essa regra também é vista com anticoncorrencial.

Tanto é verdade que, em 31 de janeiro de 2022, a Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), programa de avaliação regulatória e concorrencial do Ministério da Economia, ligado à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), recomendou a extinção da norma do “circuito-fechado”, constante de resolução da ANTT estabelecida em decreto federal de 1998, ou seja, muito antes da criação da internet e dos aplicativos.

O Ministério do Turismo também é contra o “circuito-fechado”, e já pediu para que a norma deixe de existir, pois a regra só favorece o monopólio das velhas empresas de ônibus, que cobram um preço alto pelo serviço precário que oferecem à população.
Todo o restante do sistema de transporte rodoviário de passageiros e do setor de turismo perde com o “circuito fechado”.

Importante frisar, ainda, que mais da metade dos estados brasileiros adotam o modelo do “circuito-aberto”. Além disso, a Buser vem obtendo vitórias nas mais altas instâncias do Judiciário nessa disputa regulatória, criando uma jurisprudência favorável à Buser e ao fretamento colaborativo.

Até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 574, já reconheceu a legalidade da atuação da Buser ao julgar que não há impedimento na atuação do transporte fretado de passageiros, o que forçou a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora da ação, a desistir do processo.

Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros. A partir de agora, com essa decisão, o mérito da ação do Setpesp só poderá ser discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mais recentemente, em novembro de 2021, foi a vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubar outra tentativa de restringir o direito de escolha dos viajantes de ônibus. Por unanimidade (3 votos a 0), a 12ª Câmara Cível da Corte negou o provimento de recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj), que queria suspender as atividades da Buser no Estado.

Na prática, o TJ-RJ liberou as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais. E ainda reconheceu a legalidade do modelo de negócios da Buser “como empresa de intermediação digital por meio de um aplicativo, que conecta passageiros e motoristas para a realização de fretamento”.

Foi a decisão mais importante da Justiça fluminense a favor do fretamento colaborativo. Mais uma vez, o Judiciário derrubou a argumentação dos grandes empresários de ônibus de que a Buser opera de forma irregular.

A tentativa de impedir a liberdade de escolha dos viajantes para manter o oligopólio, que comanda o setor de transporte rodoviário há décadas, já havia sido derrotada também no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que decidiu no mesmo sentido, liberando as operações de fretamento colaborativo em viagens interestaduais partindo do Rio de Janeiro.

Toda tecnologia, quando surge, gera questionamentos. A Buser está pagando o preço de desbravar um mercado novo, assim como aconteceu com a Uber e com a 99 no transporte urbano. Infelizmente, a regulação estatal não avança na mesma velocidade das inovações.

Por fim, a Buser salienta que tem o objetivo de democratizar o acesso ao transporte rodoviário no Brasil desde que foi criada, em 2017. Em quase 5 anos de atividade, tornou-se uma alternativa mais confortável, segura e barata para mais de 6,5 milhões de clientes cadastrados na nossa plataforma em todo o País.

 

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