Imposto de Renda 2022: veja as novidades da declaração deste ano

Em um prazo curto, a declaração do Imposto de Renda 2022 deverá ser entregue entre os dias 7 de março e 29 de abril. Confira algumas novidades do IR deste ano

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda conta com novidades. Com um prazo mais curto, o tributo deverá ser entregue entre os os dias 7 de março e 29 de abril, por contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70, ou aproximadamente R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Confira abaixo detalhes sobre as novas regras do IR 2022:

IR 2022: novidade da declaração

  • Neste ano, tanto o pagamento do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf), como a restituição, poderá ser paga via PIX;
  • Será possível usar a função de pré-preenchimento da declaração em todas as plataformas de entrega, inclusive pelo celular. É preciso, no entanto, ter uma conta nível ouro ou prata no portal gov.br;
  • Não emissão de DARF de devolução do Auxílio Emergencial;
  • Na ficha “Bens e direitos”, foram agrupados os códigos: bens imóveis; bens móveis; participações societárias; aplicações e investimentos; créditos; depósito à vista e numerário; fundos; criptoativos; e outros bens e direitos;
  • Para os contribuintes com dependentes, será possível informar email e celular de cada um deles;
  • Além disso, neste ano, será necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular;
  • No caso dos alimentandos, que são aqueles que recebem pensão alimentícia, a partir de 2022, os declarantes terão que informar quem paga a pensão do alimentando, se o titular ou o dependente.

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IR 2022: cronograma da declaração

  • 25 de fevereiro: publicação da Instrução Normativa;
  • 03 de março: habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br;
  • 07 de março: disponibilização do programa gerador e do aplicativo para envio da declaração;
  • 15 de março: disponibilização da declaração pré-preenchida para quem tem conta nível outro ou prata na plataforma gov.br;
  • 29 de abril: último dia para envio da declaração.

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