Indústria comemora IPI, mas arrecadação cai R$ 20,9 bi no País e R$ 12,5 bi para estados e municípios

Somente no Ceará, a queda de arrecadação estimada pelo Comsefaz é de R$ 334,5 milhões, sem contar municípios. Fiec se posiciona favorável à redução do imposto: "contribui para a retomada da indústria cearense"

13:39 | Fev. 26, 2022

Por: Beatriz Cavalcante
A redução do IPI recai sobre os produtos industrializados, e o valor costuma ser repassado ao consumidor no preço final (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O Governo Federal publicou por decreto a redução de até 25% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para estados e municípios, a perda é de R$ 12,5 bilhões em 2022, segundo cálculos do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

Somente no Ceará, a queda de arrecadação estimada é de R$ 334,5 milhões, sem contar municípios. No detalhamento dos cálculos, o Comsefaz divulga impacto fiscal de R$ 20,9 bilhões, considerando a previsão de arrecadação do imposto da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022.

Deste montante, a União arcará com R$ 8,4 bilhões e estados e municípios R$ 12,5 bilhões, sendo R$ 4,5 bilhões no Fundo de Participação dos Estados (FPE), R$ 5,3 bilhões no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e R$ 2,1 bilhões no Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPI-Exp).

Fernanda Pacobahyba, secretária da Fazenda do Ceará, frisa que ainda é sem contar com o repasse de 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

E, segundo o Comitê, também há impactos de R$ 6 milhões para os Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), de Financiamento do Norte (FNO) e de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), que são voltados para políticas de desenvolvimento regional.

Indústria comemora redução de IPI

Para a indústria, conforme comunicado da Federação Industrial de São Paulo (Fiesp), a medida representa ganho de competitividade.

"É um avanço para a indústria. A elevada tributação sobre a indústria de transformação, fazendo com que o total de impostos pagos pelo setor em relação a carga tributária nacional seja muito superior à sua participação no PIB, prejudica o desenvolvimento do País", frisa a Fiesp em manifestação.

A Federação acrescenta ainda defender "veementemente uma Reforma Tributária ampla e isonômica, que reduza os impostos que incidem sobre a indústria e que simplifique o cipoal burocrático que se tornou o sistema tributário brasileiro."

Ricardo Cavalcante, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), também se posiciona favorável ao decreto governamental. “A carga tributária brasileira é muito alta. Além de elevada, é injusta. Ela tributa a nossa produção e o consumo", diz ao O POVO.

Para ele, portanto, a redução do IPI é bem-vinda pela indústria cearense. "Ela faz parte de uma série de reformas necessárias e urgentes para reduzir o custo Brasil e elevar a competitividade da nossa economia."

"A redução da carga tributária contribui para a retomada da indústria cearense, acelerando o processo de recuperação, além da importância social com a geração de emprego e renda em uma situação de elevado nível de desemprego. Vale ressaltar que a redução do IPI precisa avançar para uma Reforma Tributária profunda”, frisa.

Estados contra perda de arrecadação

Porém, Fernanda e também o próprio Comsefaz contestam as medidas de redução de impostos que o Governo Federal vem aplicando. "Tirando os R$ 12,5 bi, afeta saúde, educação, segurança pública", critica a secretária da Fazenda do Ceará em relação ao IPI.

Ela ainda diz que desafia quem mostre que o preço de produtos baixaram com a redução de impostos como estes, como aconteceu com o do gás de cozinha e o da gasolina.

"A gasolina, por mais que houvesse a redução, depende da variação do dólar e do preço do brent (barril de petróleo). E outra, mesmo que o valor do barril baixasse, o preço ao consumidor demora para ceder. Do contrário, quando há aumento, é rápido que chega ao consumidor", diz, explicando que o efeito muitas vezes foi as empresas incorporarem as reduções em seus lucros, não repassando aos brasileiros em forma de valores mais em conta.

Da mesma maneira se manifesta o Comsefaz. "A prática brasileira já mostrou que a iniciativa aponta para dois equívocos, a redução do IPI em passado recente não mostrou resultado satisfatório para incentivar a indústria; e não há aumento estrutural da arrecadação que justifique a redução de receitas."

Portanto, de acordo com o Comitê, a medida concorre para o desequilíbrio fiscal de estados e municípios e deve fragilizar o resultado consolidado do setor público (que inclui União, estados, municípios e algumas estatais).

Redução de IPI em ano eleitoral

Fernanda ainda acrescenta que a redução do IPI ocorre em ano eleitoral. Sobre o assunto, o primeiro vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), anunciou que vai acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo Ramos, trata-se de crime eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) fazer tal medida em ano de eleição. Em vídeo, ele diz que a medida é para fazer demagogia fiscal, populismo eleitoral.

A preocupação maior do deputado é em relação à Zona Franca de Manaus, que tem incentivos fiscais para operar, e perderia competitividade e razão de ser mais atrativo com a redução do IPI, na defesa de Ramos.

"Ainda resta crime eleitoral, posto que a lei 9.504 impede a concessão de benefícios em ano eleitoral", disse, afirmando que vai denunciar a medida.

O Governo Federal chegou até a fazer uma consulta ao TSE sobre conceder a redução de IPI em ano eleitoral, mas decidiu publicar o decreto antes de resposta do tribunal.

Análise sobre legalidade de redução do IPI

Na avaliação do colunista do O POVO Hugo Segundo, doutor em Direito e Membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET) e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), esse tem sido um expediente constante do governo, de sempre que quer reduzir a carga tributária, opta por IPI ou então o Imposto de Renda, que são os tributos partilhados com estados e municípios.  "Ele nunca reduz contribuições que ele (União) fica com elas somente para si."

O tributarista acrescenta que os subnacionais não têm razão de reclamar. "O IPI é da União e a União faz o que quiser com ele. Se ela quiser reduzir, reduz. Vai ter perda de a arrecadação para municípios e estados, mas eles não podem se insurgir contra."

"O que eles deveriam se insurgir contra e nunca se insurgiram é essa substituição dos impostos por contribuições. A União, nesses últimos 30 anos, não tem aumentado impostos. Ela somente aumenta contribuições (PIS, Cofins, CSL), porque as contribuições não são partilhadas com estados e municípios. E os municípios e estados nunca se manifestaram contra isso e o STF (Supremo Tribunal Federal) tem sido complacente", complementa Hugo.