Quem tem direito ao refinanciamento do Fies com até 92% de desconto

De modo geral, qualquer estudante com contrato de financiamento estudantil firmado até o ano de 2017 pode se beneficiar da Medida Provisória de refinanciamento do FIes

O Governo Federal regulamentou a Medida Provisória de número 1.090 que garante o direito ao refinanciamento de dívidas do Financiamento Estudantil (Fies) relacionadas a contratos firmados até 2017.

A medida passa a valer a partir do dia 1º de março, assim, após a data, todos as entidades financeiras serão obrigadas a implementar os descontos previstos no programa. A partir disso, O POVO separou as regras e o detalhamento de quem tem direito ao refinanciamento do Fies com até 92% de desconto. 

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Quem tem direito ao refinanciamento do Fies?

As condições e o percentual de desconto variam de acordo com o perfil de cada aluno e com o tempo de atraso no pagamento. De modo geral, qualquer estudante com contrato de financiamento estudantil firmado até o ano de 2017 pode se beneficiar da Medida Provisória de refinanciamento:

  • Demais estudantes, estimados em 524,7 mil pessoas com débitos em aberto há mais de 360 dias, o desconto será de 86,5%.
  • Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que foram aprovados no Auxílio Emergencial terão desconto de 92% sobre o valor total da dívida. A estimativa é de 548 mil estudantes com atraso de mais de 360 dias no pagamento do Fies se enquadrem nessa categoria.

Os descontos incluem juros e multas por atrasos e será aplicado nas condições acima descritas apenas para os estudantes com débitos vencidos a mais de 360 dias.

  • Estudantes com débitos com atraso no pagamento há mais de 90 dias e menos de 360 dias, terão direito ao perdão de juros e multas de atraso e 12% de desconto no valor total devido para pagamento à vista da dívida. Caso optem pelo parcelamento, esse poderá ser feito em até 150 vezes, também com perdão total de multas e atrasos que tenham sido aplicadas antes do refinanciamento. 

Como conseguir desconto na dívida do Fies?

Ainda que a lei que prevê o refinanciamento do Fies entre em vigor a partir do dia 1º de março, conforme o Ministério da Educação, somente a partir do dia 7 do referido mês, as entidades de ensino superior poderão dar início aos processos de revisão dos contratos para renegociação das dívidas.

Até a data, os estudantes podem procurar suas respectivas coordenações e entidades bancárias financiadoras para esclarecimento de dúvidas sobre o procedimento. Conforme a resolução da Medida Provisória, não há necessidade de troca de financiador para dar entrada no processo de refinanciamento do Fies, já que este ocorrerá por meio de um aditivo ao contrato original. 

Regras do parcelamento da dívida do Fies

Além do desconto oferecido, a Medida Provisória do refinanciamento do Fies prevê condições especiais para parcelamento do valor em atraso que não for perdoado pelo programa. Dessa forma:

  • Além disso, as parcelas devem ter valor mínimo de R$ 200.
  • Para o parcelamento nos dez meses será necessário dar uma entrada com valor equivalente a primeira parcela da renegociação.
  • No caso do não pagamento de três parcelas da renegociação de dívidas do Fies, o estudante perderá o direito ao refinanciamento e o desconto inicial aplicado será cancelado.
  • Estudantes com dívidas ativas no Fies há mais de 360 dias poderão poderão parcelar o restante do saldo devido, após aplicação do desconto do refinanciamento, em até dez vezes mensais, com aplicações de juros conforme Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS).
  • Atraso no pagamento das parcelas após assinatura do aditivo de contrato do refinanciamento do Fies são aplicados juros moratórios de 1% ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes.

Mais informações sobre as regras do programa podem ser vistas diretamente no texto de lei que o regulamenta, clicando aqui

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