Governo do Ceará voltará a cobrar o Difal do ICMS a partir de 1º de abril
A Lei Complementar 190/22, aprovada no fim do ano passado, foi sancionada em 7 de janeiro. No entendimento da Sefaz-CE é de que se não houve criação de imposto e nem alteração da alíquota, a aplicação da lei neste ano não fere o princípio da anterioridade
15:14 | Jan. 19, 2022
O Governo do Ceará vai retomar a cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio eletrônico a partir de 1º de abril. A informação é da secretária estadual da Fazenda (Sefaz), Fernanda Pacobahyba.
Ela reforça que a medida está amparada no § 4º do art. 24-A da Lei Complementar 190/22, sancionada no dia 7 deste mês, que prevê que os efeitos da cobrança do Difal somente podem se dar a partir do primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização da lei complementar no portal do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A aplicação da lei ainda em 2022 vêm sendo questionada na Justiça por algumas empresas e entidades que sustentam que isso fere o princípio de anterioridade, já que apesar da norma ter sido aprovada no ano passado, foi sancionada apenas neste ano. No último dia 14, por exemplo, a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em 2022 a uma indústria química.
Porém, para Pacobahyba, esse é um argumento que não se sustenta. “Primeiro porque a lei complementar não cria imposto novo, existe na Constituição Federal desde 1988. Também não houve alteração na alíquota, que permanece a mesma, de 18% nas vendas à distância. A questão do Difal é apenas sobre a repartição do tributo. O princípio da anterioridade visa evitar surpresa ao contribuinte. Mas se estamos falando de uma mesma carga tributária e de um imposto que já existe, não tem como falar em surpresa”.
Ela reforça que não há por enquanto ainda nenhuma liminar no Ceará que proíba a aplicação da lei neste ano. “No Brasil, tem algumas liminares surgindo, mas nos dois sentidos, tanto para suspender como para assegurar a aplicação da lei. Sem a lei, fica insustentável para as empresas instaladas no Norte, Nordeste e Centro Oeste competir, pagando 18% de ICMS, com uma grande empresa de marketplace de São Paulo, que paga apenas 7%”.
Do ponto de vista arrecadatório, a secretária enfatiza que o Ceará já está sentindo o impacto da ausência deste tributo, que girava em torno de R$ 60 milhões por mês. “Serão três meses sem o recolhimento deste tributo. Se pegar todas as unidades federativas a perda dos estados vai para R$ 9 bilhões”.
Entenda o que é o Difal ICMS
O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento do ICMS que incide sobre operações interestaduais destinadas à mercadoria de consumo para não contribuintes fosse feito de maneira mais justa entre os estados.
Na prática, os estados já mantinham acordos sobre a divisão da arrecadação nesse tipo de operação, para que uma parte do tributo recolhido ficasse no Estado de origem do produto e a outra parte para o Estado de destino.
Mas, desde 2016, com a judicialização levada a cabo por algumas empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que seria necessária a criação de uma lei complementar regulamentando essa prática, sob pena da cobrança valer somente até 31 de dezembro de 2021.
No fim do ano passado, foi aprovado o PLP 190/22, de autoria do Senador Cid Gomes (PDT-CE) e relatoria do Deputado Federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), responsável pela articulação da urgência na Câmara dos Deputados, onde o Projeto foi aprovado com unanimidade por todos os partidos. Porém, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro somente em 7 de janeiro deste ano.