Governo Federal autoriza nomeação de 1.448 candidatos de concurso da Polícia Rodoviária Federal

O provimento de cargos fica condicionado, no entanto, à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos

O Governo Federal autorizou  a nomeação de 1.448 candidatos aprovados no concurso público para policial Rodoviário Federal, confirmado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020.

 

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O provimento de cargos fica condicionado, no entanto, à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.


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