Decreto Papai Noel: Governo parcela ICMS para o comércio em três vezes

Benefício foi concedido em almoço entre o governador Camilo Santana na CDL Fortaleza

Os comerciantes cearenses poderão parcelar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido em dezembro em até três vezes, segundo assegurou o governador Camilo Santana (PT). Em almoço na Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, ele assinou o decreto Papai Noel, como é conhecido o benefício tradicionalmente dado ao setor.

Pela lei, o ICMS de cada mês é pago até o dia 20 do mês subsequente. No entanto, os lojistas pleiteiam esse benefício no fim do ano, porque dezembro representa o melhor período em vendas e, com mais tempo para quitar as dívidas com o fisco, eles têm mais tempo para converter os recursos.

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"Na prática, é mais caixa que fica nas empresas e mais tempo para eles quitarem o imposto. Essa ainda é uma base expressiva da nossa arrecadação, que representa em torno de R$ 60 milhões", afirmou a secretária Fernanda Pacobahyba (Fazenda), que também esteve no almoço.

Ao aderir ao Decreto Papai Noel, o comerciante fica ciente de que o parcelamento não inclui nem o ICMS devido por substituição tributária nem o adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).

O valor parcelado será quantificado mediante a divisão do valor das vendas a prazo pelo valor das vendas totais, multiplicando-se o resultado obtido pelo valor do imposto a recolher apurado no período.

Confira as regras do decreto:

Parcelamento:

  • 1ª parcela até o dia 31 de janeiro de 2022 correspondente a 40% do imposto devido;
  • 2ª parcela até 28 de fevereiro de 2022 correspondente a 30% do imposto devido;
  • 3ª parcela até 31 de março de 2022 com 30% do valor do imposto devido;

O valor total do ICMS a ser recolhido deverá ser superior, no mínimo, a 30% do valor do imposto devido no período de novembro de 2021;

As vendas a prazo deverão ser realizadas:

  • com financiamento próprio ou por meio de cartões de crédito próprios;
  • por meio de cartões de crédito administrados por empresas constituídas para este fim;

Deverão estar adimplentes com o cumprimento de suas obrigações tributárias;

Deverão apresentar em qualquer célula da Execução da Administração Tributária até o dia 31 de janeiro de 2022 demonstrativo de vendas realizadas no período de dezembro de 2021.

*Com informações da editora Beatriz Cavalcante

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