Regulamentação de sistemas de energia híbridos será oficializada no Ceará

Regulamentação foi divulgada no dia 30 de novembro pela Aneel e deverá impulsionar investimentos no setor de energia renováveis em todo o Brasil

09:24 | Dez. 02, 2021

Por: Alan Magno
Desenvolvimento de novas indústrias e a modernização das tradicionais deve ser foco dos oito meses de gestão, para o CIC (foto: Divulgação)

Na sexta-feira, 3, será assinado em Fortaleza, a norma regulamentadora de sistemas de energia híbridos. Medida autorizará o funcionamento de parques de geração de energia multimodais, com uso de energia solar, eólica e de outros tipos de energia. O Ceará foi escolhido para sediar assinatura da norma considerando o potencial de geração de energia limpa e renovável no Estado. 

Para o evento, virão a Fortaleza o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone, e a diretora-relatora da Aneel, Elisa Bastos. Assinatura da norma ocorrerá na sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) com a presença do presidente da Federação, Ricardo Cavalcante, 

Estarão ainda o presidente do Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico (Sindienergia-CE), Luis Carlos Queiroz e pelo deputado federal Danilo Forte, coordenador da Frente de Energias Renováveis na Câmara Federal. 

A regulamentação dos sistemas híbridos de geração de energia foi anunciada nacionalmente na última terça-feira, 30 de novembro, pela Aneel. Luis Eduardo Barbosa, diretor de Geração Centralizada do Sindienergia-CE, ao repercutir a realização do evento no Ceará destaca que a autorização de modais híbridos na geração de energia é um marco esperado há bastante tempo pelos empreendedores do setor.

Ele destaca que vários projetos previsto para se instalarem no Estado já previam a regulamentação e investiam em infraestrutura para tal. Hoje capacidade instalável de geração híbrida cearense (eólica + solar fotovoltaica), identificada no Atlas Eólico e Solar do Ceará é de 137 Gigawatts (GW).

Além de impulsionar os modais de energias renováveis no Brasil, a regulamentação de plantas hibridas terá impacto positivo singular para a geração centralizada e para empresas que queiram ingressar neste segmento, conforme avalia o presidente do Sindienergia-CE, Luis Carlos Queiroz

"Com essa autorização, elas poderão ampliar, com muito mais facilidade, suas atuações, e aquelas empresas que já contam com projetos híbridos poderão colocá-los em prática, fomentando o desenvolvimento desse setor tão importante, por meio dessas fontes abundantes, sobretudo no Ceará e na região Nordeste como um todo”, comemora Luis.

O que é a regulamentação de sistemas híbridos de energia?

O principal objetivo é amparar plantas de geração de energia que possam se beneficiar da complementaridade temporal de diferentes fontes de geração de energia, especialmente a solar durante o dia e a eólica, no período da tarde, noite, quando geralmente ocorrem ventos mais fortes e constantes.

"Os parques eólicos, por exemplo, que já existem, com licença ambiental e infraestrutura de rede, já montados, poderão ampliar suas produções com energia solar, com complementação de carga. Tudo isso com rapidez de implantação e baixo custo”, complementa o presidente do Sindienergia-CE.

Outros pontos positivos elencados pela Aneel dizem respeito a estabilidade de produção e transmissão de energia, já que o uso complementar de fontes garante o funcionamento dos campos de geração de energia por mais tempo pelo fato de que uma fonte complementa a outra. Além disso, economias na compra de áreas para geração de energia e no custo de transmissão foram mencionados pela agência. 

O documento a ser assinado no Ceará trará as definições e regras para a outorga de novos empreendimentos que queiram investir na geração híbrida de energia e ainda na reestruturação daqueles que queiram implementar modais híbridos em projetos já em funcionamento. Diretrizes sobre os encargos e tarifas a serem cobrados também deverão ser detalhados no documento. 

Além da operação conjunta de usinas fotovoltaicas e eólicas, a normativa regulamenta ainda a operação complementar de qualquer planta de geração de energia elétrica com base renovável com hidrelétricas grandes e pequenas e termelétricas, disse a Aneel.