Saiba como aderir ao programa de renegociação e perdão de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD no Ceará

O prazo começou nesta quarta-feira, 1º, e vai até o dia 30 de dezembro

20:49 | Dez. 01, 2021

Por: Laura Beatriz
A data limite para aderir ao programa de parcelamento, que busca regularizar dívidas com redução de até 100% em multas e juros, é 30 de dezembro . (foto: Barbara Moira)

Os contribuintes com débitos atrasados de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) já podem, a partir desta quarta-feira, 1, regularizar as dívidas com redução de até 100% em multas e juros.

A data limite para aderir ao programa de parcelamento, conhecido como Refis, é 30 de dezembro. Para regularização é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).

A iniciativa deve beneficiar cerca de 900 mil contribuintes, entre empresas e cidadãos. O Estado espera reaver aproximadamente R$ 200 milhões em valores negociados.

A nova lei, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) no último dia 23, concede também o perdão de dívidas de IPVA com valor principal (sem considerar multas e juros) de até R$ 200, por ano, que tenham sido adquiridas no prazo limite de 30 de dezembro de 2020.

Nesses casos, o proprietário do veículo não precisa realizar qualquer procedimento, pois os débitos serão retirados automaticamente do sistema da Sefaz-CE.

Condições de parcelamento

ICMS

O Refis abrange dívidas de ICMS com fatos geradores até 30 de abril de 2021. Contempla também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

A dívida poderá ser paga da seguinte forma:

Débitos compostos de imposto e multa

  • À vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;
  • A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros;
  • De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros.

Débitos compostos apenas de multa

  • À vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;
  • A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;
  • De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora;

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200, com exceção da primeira, que será de 3% a 5% do total da dívida, conforme a opção de parcelamento. O Refis do ICMS não alcança os débitos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecop).

ITCD

O programa oferece também a dispensa parcial de multas e juros de débitos de ITCD com fatos geradores até 30 de abril de 2021. A dívida poderá ser paga do seguinte modo:

  • À vista ou em até três parcelas – com redução de 50% da multa e dos juros de mora;
  • A partir de quatro até 12 parcelas – com redução de 30% da multa e dos juros de mora.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200, com exceção da primeira, que será de 3% ou 5% do total da dívida, conforme a opção de parcelamento.

IPVA

A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga:

  • À vista ou em até três parcelas – com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
  • A partir de quatro até seis parcelas – com redução de 40% da multa e dos juros de mora.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200, com exceção da primeira, que será de 3% ou 5% do total da dívida, conforme a opção de parcelamento.

Serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal (sem considerar multas e juros) de até R$ 200, por ano, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020.

Procedimentos gerais

A efetivação dos parcelamentos de todos os tributos ocorrerá com o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.

Caso haja algum parcelamento em curso, referente aos períodos abrangidos pelo Refis, o contribuinte poderá solicitar a transformação para o novo Refis.

Dívida Ativa

No caso dos débitos de ICMS e ITCD já inscritos na Dívida Ativa do Estado, o parcelamento deve ser realizado pelo Portal do Contribuinte, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ou pelo email: portaldocontribuinte@pge.ce.gov.br .

Multas Detran e dívidas BEC

O Refis 2021 alcança também dívidas adquiridas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).

Para regularizar os débitos relativos a multas e taxas de trânsito, o proprietário do veículo deve acessar o site do Detran. Com relação às dívidas do BEC, o mutuário deve entrar em contato com o Departamento de Recuperação de Créditos (DRC), do banco Bradesco, pelos e-mails e telefones dos seguintes funcionários: Edilson Felix Pereira – fone 85 9.9121-9098 – e-mail: edilsonf.pereira@bradesco.com.br e Antonio Gilson Leite – fone 85 9.9117-2514 – e-mail: antonio.a.leite@bradesco.com.br

Plantão Fiscal

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Plantão Fiscal, por meio do telefone (85) 3108-2200 ou pelo email plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br .