Projeto permite parcelamento em 36 vezes e perdão de multas para motoristas de Fortaleza

Projeto permite que multas aplicadas até o dia 30 de junho de 2016 sejam totalmente perdoadas e oferta ainda parcelamento de dívidas em até 36 vezes

11:36 | Nov. 26, 2021

Por: Alan Magno
O parcelamento das multas poderá ser feito em até 36 vezes (foto: Aurelio Alves)

Motoristas de Fortaleza com dívidas relacionadas a multas aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) até o dia 30 de junho deste ano poderão ter os débitos parcelados em até 36 vezes. Em outros casos, para multas computadas até dezembro de 2016, os motoristas poderão ser comtemplados com perdão total da dívida. 

As medidas fazem parte do Projeto de Lei enviado na última quinta-feira, 25, para apreciação na Câmara Municipal de Vereadores da Capital. A proposta partiu da gestão municipal da prefeitura, conforme prefeito de Fortaleza, José Sarto Nogueira (PDT). O pedido foi enviado em regime de urgência e deverá ser votado nas próximas semanas.

Quem tem direito ao perdão total de multas em Fortaleza?

Pelo Projeto de Lei, dívidas referentes a multas aplicadas até o dia 30 de junho de 2016 serão totalmente perdoadas, desde que não existam débitos posteriores a data ou, em caso de existência, que esses  tenham sido quitados.

A medida vale para autuações inscritas ou não na Dívida Ativa da AMC e, conforme o prefeito de Fortaleza, busca aliviar as pendências financeiras diante do contexto de crise gerado pela Covid-19. "A gente sabe das dificuldades econômicas geradas pela pandemia e, por isso, com essa medida em caráter excepcional, queremos dar oportunidade para os contribuintes regularizarem seus veículos e saírem da inadimplência", afirmou.

Como funciona o parcelamento de multas em Fortaleza?

Com a opção do parcelamento das dívidas que não puderem ser perdoadas, a prefeitura espera incentivar o pagamento dos débitos e assim estimular a circulação de verbas na economia local. Caso o projeto seja aprovado sem alterações no texto, o parcelamento estará disponível para qualquer débito, inscrito ou não na dívida ativa.

Nos casos em que a dívida ainda não prescreveu, o Projeto de Lei determina que o parcelamento poderá ser feito desde que sejam quitados até o dia 30 de dezembro de 2021. Com relação aos motoristas que estão inscritos na Dívida Ativa da AMC, será disponibilizado o parcelamento dos débitos em até 36 vezes. Além disso:

  • A primeira parcela deve corresponder a 5% do valor total da dívida 
  • Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e a R$ 300 para pessoa jurídica ou equiparado

O texto determina ainda que o valor pago na primeira parcela seja destinado ao Fundo Nacional de
Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET). Além disso, após o início do pagamento parcelado, a dívida será retirada do histórico de devedor do motorista. 

Em qualquer situação de parcelamento e mesmo nos pagamento à vista, o projeto de lei não prevê abatimento de juros que tenham sido aplicados nos débitos