Sancionado novo Refis que isenta dívidas de motos de até 150 cilindradas no Ceará
Medida beneficia mais de 500 mil pessoas no Ceará, segundo cálculos da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Prazo para solicitar Refis para impostos como ICMS, ITCD e multas e taxas no Detran vai do dia 1º a 31 de dezembro
14:00 | Nov. 23, 2021
Motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de mercado não passe de R$ 5 mil que possuem débitos no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) com vencimento em 2020 terão suas dívidas perdoadas. A medida é possível a partir da sanção do novo programa de refinanciamento de dívidas com o Estado (Refis). A lei foi assinada nesta terça-feira, 23, pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT).
A medida beneficia mais de 500 mil pessoas no Ceará, segundo cálculos da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE). Além das motocicletas, também terão os débitos com o Detran perdoados aqueles que a dívida não passe de R$ 4.680 até o fim de 2020.
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O perdão também se estende a quem possui dívidas de até R$ 200 (sem o somatório de multas e juros) de IPVA no Ceará no exercício de 2020. Dessa forma, se o motorista tiver pendência no patamar de R$ 500, mas R$ 300 desse valor for de multas e juros, ele poderá ser contemplado, já que a dívida em si está dentro do limite de R$ 200.
"A grande preocupação minha é em vacinar a população e gerar emprego para as pessoas. Estamos com muitos projetos para estimular a geração de emprego e renda, atraindo novas empresas para o Ceará", destacou o governador, que sancionou a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado.
Refis para impostos atrasados
Aqueles que possuem impostos com vencimento até o fim de 2020 atrasados também serão beneficiados com descontos nas multas e juros. O processo para solicitação do Refis será feito totalmente online nas plataformas do Governo e da Sefaz, a partir de 1º de dezembro.
No caso do IPVA, aqueles que pagarem à vista ou parcelado em até três vezes, terão abatimento de 60% em juros e multas.
Para quem possui dívidas de ICMS, se a quitação for realizada à vista ou em até três parcelas, o abatimento de multas e juros será de 100%.
Já para os débitos com ITCD, o pagamento à vista ou em até três parcelas rende abatimento de 60% das multas e juros.