Com passaporte da vacina, estabelecimentos podem liberar o distanciamento

Decreto estadual que estabelece as normas foi publicado nesse sábado, 13. Obrigatoriedade de cobrança do passaporte também se estende a trabalhadores e colaboradores

18:28 | Nov. 14, 2021

Por: Ana Rute Ramires
Com novo decreto estadual, uso do passaporte de vacinação por clientes libera estabelecimentos de aplicar o distanciamento e permite ocupação total, sem restrição de percentual (foto: Fotos Barbara Moira/ O POVO)

A partir desta segunda-feira, 15, a entrada em restaurantes, bares, barracas de praia e eventos de qualquer natureza e porte no Ceará será permitido mediante à apresentação de passaporte da vacina. Conforme Decreto Estadual publicado nesse sábado, 13, os estabelecimentos cujo acesso condiciona-se à apresentação do comprovante de vacinação estão "dispensados de observar o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento". 

Conforme o documento, a obrigatoriedade do passaporte sanitário não dispensa, contudo, o cumprimento das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, principalmente o uso obrigatório de máscaras. 

Retirada de limite de horário para bares e restaurantes e a adesão ao passaporte da vacina foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) na sexta-feira, 12, durante transmissão ao vivo nas redes sociais. 

A dispensa de distanciamento social nos locais que condicionam a entrada ao passaporte abrange também os restaurantes em hotéis e shoppings. Neste último caso, apenas quanto ao localizados em ambientes fechados. Dessa forma, os estabelecimentos cujos serviços sejam prestados em praça de alimentação sem espaço físico privativo estão excluídos da restrição. 

O Governo Estadual determina que os estabelecimentos obrigados a cobrar o passaporte sanitário devem estender a exigência a seus trabalhadores e colaboradores. O passaporte sanitário não será exigido como condição de acesso nos estabelecimentos por menores de 12 anos ou por pessoas que não puderem se vacinar por razões médicas. Neste caso, é preciso apresentar atestado médico comprovando a impossibilidade. 

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Físico ou digital

O passaporte sanitário solicitado para a entrada em estabelecimentos e eventos no Estado pode ser um comprovante digital ou físico desde que ateste que o portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, para a sua faixa etária.

Conforme definição do decreto, o passaporte de vacinação pode ser o comprovante físico de vacinação ou o comprovante de vacinação digital emitido no sítio da Secretaria da Saúde do Estado, pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, pelo Conecte Sus, do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma digital para esse fim.  

Ensino 

No caso dos estabelecimentos de ensino do Estado que exijam o passaporte sanitário como condição de acesso ao local para professores, colaboradores e alunos com idade igual ou superior a 12 anos, determinação permite que o distanciamento mínimo em sala de aula seja dispensado. 

As atividades presenciais de ensino já anteriormente autorizadas, sem limite de capacidade de alunos por sala, permanecem liberadas. As instituições de ensino continuam autorizadas a proceder a transição da modalidade do ensino híbrido para o ensino presencial integral, inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido para as aulas. 

Porém para todos os efeitos, a permanência no regime híbrido ou virtual deve ser garantida aos alunos que não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado ou relatório. 

As atividades educacionais devem ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos e favoráveis à reciclagem do ar. Entidades devem continuar respeitando as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.