Governo autoriza renegociação de dívidas dos fundos constitucionais
Na prática, o Banco do Nordeste (BNB), que administra o Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), por exemplo, poderá lançar Refis com descontos que podem chegar até 90% em juros e multasO Governo Federal publicou nesta sexta-feira, 15, um decreto que autoriza os bancos administradores dos fundos constitucionais, como o do Nordeste (FNE), a realizarem acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito com até 90% de desconto em juros e multas.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Segundo o governo, a proposta engloba operações cuja contratação tenha pelo menos sete anos de vigência e que tenham sido provisionadas ou lançadas a prejuízo no balanço dos bancos administradores.
"A renegociação autorizada tem possibilidade de reduzir a inadimplência que inviabiliza a retomada dos investimentos. A medida foca nos pequenos devedores, já que quase 90% das operações têm valor consolidado inferior a R$ 100 mil", informou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota para divulgar a medida.
Criados em 1988, os fundos constitucionais têm o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, por meio das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.
A composição dos recursos desses fundos se dá a partir de parcelas de recursos destacados de tributos como o Imposto sobre Produtos Industriais (IPI) e Imposto de Renda (IR).
O decreto traz as diretrizes gerais sobre condições e prazos, mas caberá ao Banco do Nordeste (BNB), ao Banco da Amazônia (Basa) e ao Banco do Brasil (BB) - responsáveis, respectivamente, pela administração dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE), do Norte (FNO), e o Centro-Oeste (FCO) - decidir quando lançarão seus programas de renegociação de dívidas.
Como funcionarão os programas de refinanciamento
De modo geral, esses programas podem oferecer:
- Concessão de descontos;
- Reestruturação do cronograma de reembolso, com ou sem concessão de descontos;
- Exoneração de garantias reais ou constrições judiciais mediante o pagamento do valor equivalente;
- Substituição ou a liberação de constrições judiciais ou de garantias reais mediante a amortização proporcional sobre o crédito;
- Ou mesmo a possibilidade de alienação de bens objeto de constrição judicial ou garantias reais mediante o pagamento do valor equivalente.
Prazos de pagamento
No caso das reestruturações de reembolso, os prazos serão oferecidos de acordo com o potencial de recuperação das dívidas.
Os créditos do tipo A, considerados de alta e média perspectivas de recuperação, por exemplo, poderão ser renegociados com prazos de até 8 anos para dívidas rurais e em até 96 meses para demais setores. Já as dívidas classificadas com baixa perspectiva de recuperação terão prazos de 9 anos para o crédito rural e de 108 meses para os demais setores.
Mas aquelas dívidas do tipo C, de difícil recuperação, poderão ser reestruturadas em até dez anos para o crédito rural e de 120 meses aos demais setores.
Porém, não poderão ser feitas renegociações que reduzam o valor original da operação de crédito ou que envolvam operações de crédito que já foram objeto de renegociações anteriores e tiveram suas cláusulas descumpridas.
O decreto prevê ainda que os valores arrecadados por esses programas serão revertidos ao Fundo Constitucional de acordo com a proporção de risco assumida na operação.