Fraude no Pix: Banco Central poderá ser responsabilizado caso não consiga evitar

A responsabilidade se dá se a fraude for decorrente de falhas nos mecanismos do BC de gerenciamento de riscos, conforme diretriz publicada nesta quinta-feira, 30

Diante do aumento das denúncias de golpes envolvendo o sistema de pagamento instantâneo brasileiro, o Pix, o Banco Central atualizou os mecanismos de segurança e verificação da ferramenta. A mais recente novidade permitirá o bloqueio e estorno de valores transferidos em casos de suspeita de fraudes. 

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O novo mecanismo foi liberado na última terça-feira, 28 de setembro, e caso não seja suficiente para evitar transações fraudulentas, o Banco Central poderá ser responsabilizado. A determinação integra as alterações nas regras de funcionamento do Pix publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 30.

Conforme a atualização das diretrizes reguladoras definidas pelo próprio Banco Central, o órgão afirma que irá se responsabilizar "por fraudes no âmbito do Pix decorrentes de falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco definidas". 

Como bloquear e fazer estorno de Pix enviado para conta errada?

A partir do dia 16 de novembro, as instituições financeiras que ofertem o arranjo de pagamento do Pix poderão bloquear preventivamente verbas transferidas entre pessoas físicas. O bloqueio preventivo será ofertado sempre que um dos usuários solicitar revisão da transferência por suspeita de fraude e terá duração de 72 horas

"Esse mecanismo permite que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude", explica o Banco Central. As informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção das instituições à fraude.

Dessa forma, após realizar a transferência, o usuário terá opção de relatar a suspeita de fraude no envio da verba. Com o aviso, o banco de quem está enviando o dinheiro emitirá um alerta para a instituição financeira responsável pela conta de destino do dinheiro de modo que ela poderá bloquear esse valor. 

Assim, quem receber o Pix suspeito de fraude não poderá movimentar a verba até que as entidades realizem a análise completa do caso. Caso seja constatada a fraude, o valor será estornado automaticamente e voltará para conta de origem e nas situações em que for considerado um "alarme falso", o dinheiro ficará disponível, também de forma automática, na conta de destino. 

Entre os critérios que serão avaliados pelas instituições financeira estão:

>> Quantidade de notificações de infração vinculadas ao usuário recebedor, à sua chave Pix e ao número da sua conta transacional;

>> Tempo decorrido desde a abertura da conta transacional pelo usuário recebedor;

>> Horário e o dia da realização da transação;

>> Perfil do usuário pagador, inclusive em relação à recorrência de transações entre os usuários; 

Desta maneira, tanto o perfil e histórico do pagador quanto do destinatário serão avaliados em cada relato de suspeita de fraude. Assim, ao ser solicitado o bloqueio preventivo, tanto quem solicitar a revisão, quanto o usuário que receberia a transferência, serão consultados sobre a verificação e poderão expressar seus posicionamentos diante da suspeita de golpe.

Outra medida prevista na resolução é a obrigatoriedade de notificação de infração. A medida amplia o uso para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição, por exemplo, bem como em transações rejeitadas por suspeita de fraude.

Dessa forma, qualquer situação, seja consulta, análise ou histórico de fraude comprovadas, deverão ser informados para os usuários envolvidos em cada transação. Assim, os usuários poderão  consultar se a chave pix para quem pretende realizar uma transferência está registrada no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais e o histórico de movimentações suspeitas e verificadas pelo Banco Central. 

 



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