Entenda quem vai ter até metade do valor do gás de cozinha paga
Governo Federal terá dois meses para regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade, a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervaloMulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência terão preferência no auxílio Gás Social. Entre os beneficiários, também estão as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O Projeto de Lei 1374/21 que cria o benefício para subsidiar até metade do preço do gás de cozinha a este público foi aprovado na quarta-feira, 29 de setembro, na Câmara dos Deputados e a matéria segue para o Senado.
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De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros deputados do partido, o texto prevê que o valor fixado semestralmente deverá ser, no mínimo, igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses.
O valor de referência é calculado conforme levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Conforme substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), são dois meses para o Governo Federal regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade, a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo.
O Executivo deverá ainda adequar a quantidade de beneficiários com o orçamento disponível para o auxílio. Pelo texto, o governo será autorizado a pagar o auxílio diretamente às famílias beneficiadas na modalidade de transferência de renda.
Fontes de recursos
O substitutivo define três fontes de recursos para custear o auxílio, com definição na lei orçamentária:
- alíquota específica da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) a ser aplicada ao gás de cozinha;
- parte da receita com a venda de petróleo devido à União como excedente da produção por meio dos contratos de partilha; e
- parte do valor dos royalties da União devidos nos contratos de exploração do petróleo pelo regime de partilha.
Em 60 dias, o Governo Federal deverá fixar essa alíquota da Cide para o custeio do auxílio Gás Social.
As famílias beneficiárias do programa permanente de transferência de renda (Bolsa Família e futuro Auxílio Brasil) que não receberem o Gás Social deverão ser compensadas nessa transferência de renda com o valor da Cide incidente sobre o gás de cozinha.
Quanto aos recursos vindos do petróleo da União e de seus royalties, o texto determina que será usado o aumento de arrecadação verificado no exercício.
Assim, se o auxílio vier a ser pago ainda em 2021, serão usados os recursos arrecadados a mais em relação ao estimado na lei orçamentária deste ano. (Com Agência Câmara de Notícias)