Justiça no Ceará determina não existir vínculo empregatício de motorista com a Uber

O Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu, em quatro julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros

A segunda instância da Justiça do Trabalho do Ceará decidiu que um motorista parceiro que utiliza o aplicativo de transporte Uber não tem vínculo empregatício com a empresa. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.



O órgão manteve sentença da primeira instância, que já havia negado pedido feito por um motorista de Fortaleza que dirigiu entre 2019 e 2020.

No acórdão de segundo grau, a primeira turma do Tribunal decidiu que não há subordinação na relação do motorista com a Uber, um dos requisitos para se configurar o vínculo de emprego, citando que não se trata de "matéria inédita, já havendo jurisprudência turmária do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da temática".

O relator do caso, o desembargador Plauto Carneiro Porto, afirma que a legislação trabalhista é suficientemente apta para "ensejar a aferição e consequente distinção da natureza das relações laborais efetivadas na vida em sociedade, se de emprego ou meramente de trabalho, mesmo em sendo elas do chamado 'novo modelo de trabalho', prenhes de tecnologia, com ferramentas complexas, programas, sistemas e algoritmos".

Para o magistrado, no processo movido contra a Uber ficou "inobservada a subordinação na relação havida entre as partes, requisito imprescindível ao reconhecimento do enlace empregatício".

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Na decisão do TST citada pelo desembargador, o ministro Breno Medeiros afirma que "a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”.

Em nota, a Uber afirma que nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a empresa e os parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam vínculo empregatício.

E pontua, ainda, que em todo o país, já são mais de 1.270 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho neste sentido, sendo que não há nenhuma decisão consolidada que determine o registro de motorista ou entregador parceiro como empregado da Uber.

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