Dataprev libera contestação do Auxílio Emergencial 2021 bloqueado; veja como fazer

Procedimento garante uma nova oportunidade de receber o Auxílio Emergencial 2021 para quem teve o pagamento suspenso e os depósitos do auxílio bloqueado

10:22 | Set. 24, 2021

Por: Alan Magno
Saiba o que fazer se o Auxílio Emergencial 2021 não cair na conta e como fazer contestação do pagamento bloqueado (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal, em parceria com o Ministério da Cidadania, retornou o processo de contestação do auxílio emergencial de 2021 por meio do Dataprev. O procedimento garante uma nova oportunidade de receber o benéfico para quem teve o pagamento suspenso e os depósitos do auxílio bloqueado.

Quem não recebeu o pagamento das últimas parcelas do auxílio, seja a 5ª ou sexta parcela, tem até segunda-feira, 27, para solicitar a revisão do cancelamento. O pedido de contestação deve ser feita pela internet no site de consulta do benefício, a plataforma de dados Dataprev.

O POVO mostra abaixo quem pode, os passos necessários para realizar o procedimento de contestação e em quais situações o pedido de contestação não é permitido.

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O que significa auxílio bloqueado e o que fazer se o auxílio não cair na conta?

Como forma de garantir que apenas quem ainda se enquadra nos critérios de recebimento do beneficio, o Dataprev realiza mensalmente uma verificação em sua base de dados.

Assim, caso a pessoa tenha começado a receber o auxílio por estar desempregada, mas conseguiu se reinserir no mercado foral de trabalho, o sistema irá detectar o vinculo empregatício e suspender automaticamente o depósito das demais parcelas do auxílio. 

Pelas regras do procedimento, somente os beneficiários que tiverem pagamentos cancelados durante a mais recente avaliação mensal do Dataprev poderão decorrer da decisão. Um dos critérios adotados pela plataforma é de que para realizar o questionamento do bloqueio, o beneficiário precisa estar com alguma pendência cadastral. 

Dessa forma, aqueles que não receberam os pagamentos, devem realizar uma consulta da situação cadastral do auxílio no site do Dataprev e caso seja possível contestar, o próprio site irá alertar o usuário sobre a necessidade de atualização cadastral e permitir a contestação do bloqueio. 

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Como fazer a contestação do bloqueio do auxílio emergencial?

>> Verifique o status do benefício. A verificação é por meio dos dados CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento ou pelos canais da Caixa: auxilio.caixa.gov.br ou telefone 111. 

>> Se o status estiver como "inelegível" significa que o benefício foi negado durante a revisão mensal dos cadastros dos beneficiários após o sistema identificar que aquele cidadão não mais se enquadrava nos requisitos necessários para receber o auxílio emergencial.

>> Assim, caso o trabalhador entenda que ainda cumpre os critérios de recebimento e que houve algum engano, a contestação pode ser realizada pelo site do benefício. 

>> Após passar por este caminho, vai haver o ícone "Solicitar contestação", ao lado do motivo da negativa.

>> Ao clicar no botão "Solicitar contestação", o usuário poderá atualizar seu cadastro na plataforma e ao finalizar será questionado se deseja mesmo contestar. Ao confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev. 

Canais de atendimento

O Ministério da Cidadania tem atendimento pelo número 121 e por meio de formulário eletrônico da Ouvidoria. É possível também enviar carta para o endereço SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 - Brasília/DF.

Como fazer consulta do auxílio emergencial 2021 pelo CPF no Dataprev?

A Caixa Econômica Federal permite a consulta da situação do Auxílio Emergencial benefício pelo CPF utilizando o portal do Dataprev.

A consulta informa se o auxílio foi aprovado, se o valor foi debitado na conta digital do beneficiário e se já foi sacado. Portanto, a consulta pode ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev seguindo os seguintes passos:

>> O cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento nos campos indicados e então apertar o botão consultar e aguardar a resposta do sistema.

>> Vale lembrar que quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estará na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente - desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.

Quem não pode contestar o bloqueio do auxílio?

O Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:

>> Tenha emprego formal ativo.

>> Receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família.

>> Tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo.

>> Seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos.

>> Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento.

>> No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

>> Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000.

>> No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.

>> Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:

  • Cônjuge;
  • Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; 
  • Filho ou enteado:
  • Com menos de 21 anos de idade;
  • Com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

>> Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

>> Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes.

>> Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

>> Não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial.

>> Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, ou receba bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.