Entenda ponto a ponto do pacote de retomada da economia do Governo do Ceará

O POVO preparou um quadro explicativo sobre cada um dos três anúncios: perdão de dívidas das empresas cearenses com o Governo do Estado; mudança da cobrança de ICMS para cinco atividades do ramo da confecção; e lançamento da CearaPar

18:14 | Set. 21, 2021

Por: Beatriz Cavalcante
Lançamento das medidas para estimular a retomada da economia do Ceará (foto: Divulgação)

O governador Camilo Santana (PT) anunciou três ações de retomada da economia do Estado, nesta terça-feira, 21. Serão três medidas no âmbito do programa Avança Ceará. O POVO preparou um quadro explicativo sobre cada um dos anúncios.

1ª MEDIDA - PERDÃO DE DÍVIDAS DAS EMPRESAS COM O GOVERNO DO ESTADO

O que é

Programa de Refinanciamento de Débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços), com parcelamento especial, para mitigar os efeitos econômicos da Covid-19.

Diretrizes

Conceder oportunidade para regularização de débitos com fatos geradores até abril de 2021, com desconto de até 100% de multas e juros e parcelamento em até cinco anos (60 meses).

Sanear a Dívida Ativa com foco na facilitação do pagamento.

Instrumentalizar a Transação Tributária como instrumento permanente para os débitos inscritos em Dívida Ativa do Estado.

Perdão para créditos tributários de até R$ 500 reais, considerados irrecuperáveis.

Alcance

A medida de perdão até R$ 500 chega a quase 95% das empresas do Estado, que são do Simples Nacional, conforme Fernanda Pacobahyba, secretária da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).

Aprovação

O Programa de Refinanciamento de Débitos de ICMS ainda precisa ser aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e depois pela Assembleia Legislativa do Ceará.

Veja as opções de descontos que serão apresentadas ao Confaz

Percentuais de redução de multas e juros para débitos compostos de imposto e multa
À vista ou em até três parcelasDe quatro a 36 parcelasDe 37 a 60 parcelas
100%95%90%

 

Percentuais de redução de multas e juros para débitos compostos apenas por multa
À vista ou em até três parcelasDe quatro a 36 parcelasDe 37 a 60 parcelas
90%80%70%

 

2ª MEDIDA - SIMPLIFICAÇÃO DA COBRANÇA DO ICMS SOBRE O SETOR DE CONFECÇÃO E TÊXTIL DO CEARÁ

O que é  

A carga líquida, com a simplificação da tributação para as empresas do segmento de confecções é modelo implementado no Ceará desde 2008 para outros setores. A ação nivela os contribuintes para que todos paguem o que é devido. Outras áreas já utilizam o sistema no Estado, como alimentos e congêneres, informática, peças e acessórios de autopeças, materiais de construção, produtos farmacêuticos, móveis e eletro/eletrônicos, água, bebidas quentes e prestação de serviço de transporte, com os tributos sendo pagos no começo da cadeia econômica. 

A ideia é que o tributo estadual seja retido no topo da cadeia, evitando a sonegação de impostos no segmento e aumentando a competitividade das empresas que pagam impostos frente as que não pagavam.

Como o percentual é cobrado na origem, o produto já chega tributado no varejo e atacado, igualando preços praticados pelo comércio formal e informal frente ao consumidor final.

Diretrizes

Implementa a sistemática de Carga Líquida para o Setor de Confecções do Estado do Ceará, simplificando as operações e gerando mais competitividade para as empresas. Para isso, é aplicado o modelo de Substituição Tributária (ST).

Alcance

O segmento de confecções gera 57 mil empregos no Estado e pela sua variedade de atividades foram 10 anos de diálogo para fechar a medida. Veja as atividades inseridas na carga líquida por meio da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):

  • 4641902 - Comércio Atacadista de cama, mesa e banho
  • 4642701 - Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e segurança
  • 4642702 - Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
  • 4755503 - Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
  • 4781400 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

Aprovação

Governo do Ceará implementará a carga líquida para o segmento por meio de decreto estadual.

3ª MEDIDA - LANÇAMENTO DA COMPANHIA PARA GERIR RECURSOS PÚBLICOS E BENS DO CEARÁ 

O que é

Aprovada em 2018 na Assembleia Legislativa do Ceará, a operação de fato da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Estado do Ceará (CearaPar) pretende otimizar a utilização dos recursos públicos e a gestão de bens do Estado, especialmente os bens imóveis.

Diretrizes

A empresa terá como um dos principais objetivos dar suporte à Previdência Estadual, que possui déficit de mais de R$ 1,8 bilhão por ano. Isso se dará por meio dos recursos obtidos com a venda de imóveis, ativos mobiliários e cobrança da dívida pública a serem geridas pela CearaPar, por meio da Sefaz-CE.

A CearaPar será administrada por um Conselho de Administração e um Diretoria, submetidos a um Conselho Fiscal. Poderá contar com servidores cedidos da administração pública direta e indireta do Governo, além de serviços especializados de terceiros e instituir quadro próprio de pessoal.

Alcance

São 7 mil imóveis do Estado (terrenos e prédios estatais) que serão vendidos ou alugados. Assim, a comercialização desses imóveis que não são utilizados pode gerar uma receita extra-orçamentária que vai ajudar no déficit da Previdência do Estado.

Aprovação

Ao recomendar uma venda de ativo, o Governo terá que submeter à Assembleia Legislativa para aprovação. Somente então poderá dar encaminhamento ao processo.

Veja vídeo com anúncio das medidas