Salões de festas de condomínios são liberados com mesmas regras de buffets a partir de segunda, 20
O anúncio foi realizado pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT), nesta sexta-feira, 17
13:43 | Set. 17, 2021
Novo decreto no Ceará libera eventos em salão de festas de condomínios, com regras iguais as dos buffets a partir de segunda-feira, 20 de setembro.
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Restaurantes funcionam até 1 hora no Ceará com até 8 pessoas por mesa. A medida também começa a valer para a próxima segunda-feira, 20 de setembro.
O anúncio foi realizado pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT), nesta sexta-feira, 17 de setembro, ao lado da secretária Executiva de Vigilância e Regulação da Sesa, Ricristhi Gonçalves.
Atualmente, os buffets funcionam como restaurante, obedecendo as medidas para o setor de alimentação fora do lar.
Nos condomínios, especificamente, até domingo, 19 de setembro, havia autorização para a realização por meio virtual, inclusive para registro de votos, das assembleias ordinárias e extraordinárias de condomínios residenciais ou não residenciais, verticais ou horizontais.
Além disso, uso controlado dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia e apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, dois profissionais, desde que seja essa uma iniciativa do próprio condomínio e siga outros protocolos.
O último decreto que vale até domingo, 19, ainda prevê funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, observado protocolos.
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Veja o decreto que vai até domingo, 19 de setembro
O decreto de isolamento social no Ceará que começou na segunda feira, 6 de setembro (06/09) foi anunciado por Camilo Santana na sexta-feira, 3. O documento trouxe alterações no horário de funcionamento do comércio de rua e das academias de ginástica, por exemplo.
As mudanças valem até este domingo próximo, dia 19 de setembro. Desde meados de agosto, novos decretos são anunciados a cada 15 dias.
O POVO organizou uma lista do que pode e o que não pode a partir de amanhã baseada no decreto, confira:
Atividades religiosas e setores do comércio e serviços: o que mudou?
Comércio de rua passa a funcionar das 8h às 22h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento;
Academias passam a funcionar das 5h30 às 22h30;
Eventos autorizados com limitação de até 300 pessoas, conforme protocolo específico;
Autorização de eventos-teste, seguindo os protocolos sanitários, incluindo a obrigatoriedade de todos comprovarem o esquema vacinal completo (D1 + D2 ou dose única) e exames negativos com testes válidos até 48h horas antes dos eventos;
Restaurantes seguem podendo funcionar de 8h às 0h, exceto para os estabelecidos em shoppings, que funcionarão a partir de 10h;
As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que respeitados o limite de 70% (setenta cento) da capacidade, o horário de “toque de recolher” e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual;
Barracas de praia seguem podendo funcionar das 8h às 0h.
Estabelecimentos que operam como "buffet" e assemelhados poderão funcionar como restaurante, obedecendo as medidas para o setor de alimentação fora do lar
Autoescolas poderão ministrar aulas práticas a partir das 6h, de segunda a domingo, e também podem funcionar para atendimento das 8h às 22h;
Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar sem restrição de horário para hóspedes;
Permanece autorizada a operação de até 50% da frota de buggy, com recomendações;
O que segue proibido: quais atividades não estão liberadas?
- Festas e alguns tipos de eventos;
- Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;
- Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;
Toque de recolher no Ceará: qual o horário e o que não pode?
- O “toque de recolher” será observado, nos municípios do Estado, de segunda a domingo, no horário de 1h às 5h;
- O que não pode: a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos;
- O que pode: deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas nos termos do inciso II, deste artigo, ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual.
O que pode: quais atividades estão liberadas?
- Autorização para a realização por meio virtual, inclusive para registro de votos, das assembleias ordinárias e extraordinárias de condomínios residenciais ou não residenciais, verticais ou horizontais;
- Uso de máscara segue obrigatório;
- Uso controlado dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia; Permitido o uso de equipamentos públicos culturais, exclusivamente para transmissão virtual de atividades culturais, sem a presença de público;
- O uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive “arenhinhas”, para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações;
- É permitido o acesso às praias, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações.
- Operação de piscinas e parques aquáticos em barracas de praia, limitada em 30% da capacidade;
- Funcionamento de feiras livres, obedecido protocolos;
- Liberação de áreas de lazer e das piscinas de clubes, obedecidos protocolos;
- Operação de parques de diversão, com capacidade máxima de 30%;
- O funcionamento de teatros, museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 50%;
- As atividades no Polo de Artesanato da Beira-Mar, no município de Fortaleza;
- O funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, limitada a 60%;
- Apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, 2 (dois) profissionais, desde que seja essa uma iniciativa do próprio condomínio e siga outros protocolos;
- Funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, observado protocolos;
- A realização de concursos e seleção públicas destinadas ao preenchimento de cargos ou funções no serviço público, cabendo protocolos.
- Os treinos, as provas e os jogos de competições esportivas, individuais ou coletivas, estão autorizados, desde que sem a presença de público.
Atividades de ensino: o que mudou?
- Ampliação da capacidade máxima de estudantes para 70% por sala em todos os níveis e atividades de ensino já liberadas no Ceará.
>> Clique aqui para conferir o novo decreto de isolamento social no Ceará <<
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