Governo zera alíquota de importação de sete vacinas
A lista inclui a vacina contra a gripe, hepatite B, Dtpa, Papilomavírus Humano, Hepatite A, Raiva e a adsorvida contra a difteria, tétano e outras doenças. A medida terá validade de um ano
09:14 | Set. 13, 2021
O Governo Federal decidiu zerar as alíquotas do Imposto de Importação das mercadorias de sete tipos de vacinas e outros insumos médicos. Dentre estas, a vacina da gripe, hepatite B e Papilomavírus humano (HPV). A medida, tomada com base nas diretrizes do Mercosul, foi publicada nesta segunda-feira, 13, e tem validade de um ano a partir do início da redução dos impostos.
De acordo com decisão do Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que faz parte do Ministério da Economia, para que o imposto seja zerado, é preciso que a importação tenha um número de doses mínimas. O Governo também estabeleceu as datas em que a redução do imposto começam a valer.
Além dos imunizantes, foi zerada a alíquota de importação, de forma temporária, para os seguintes materiais: lignossulfonatos, policarbonato na forma de pó ou flocos, ligas de níquel e braçadeiras para aferir pressão arterial.
Veja quais são vacinas que terão alíquota de importação zerada:
Contra a gripe
Limite mínimo: 20 milhões de doses
Data de início do benefício fiscal: a partir de 26/11/2021
Contra a hepatite B
Limite mínimo: 30 milhões de doses
Data de início do benefício fiscal: a partir de 16/10/2021
Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa
Limite mínimo: 10 milhões de doses
Data de início do benefício fiscal: a partir de 01/12/2021
Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante)
Limite mínimo: 18 milhões de doses
Data de início do benefício fiscal: a partir de 01/12/2021
Vacina contra a Hepatite A
Limite mínimo: 10 milhões de doses
Data de início do benefício fiscal: a partir de 24/10/2021
Vacina Contra raiva (inativada)
Limite mínimo: 4 milhões de doses
Data de início do benefício fiscal: a partir de 16/10/2021
Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B
Limite mínimo: 20 milhões de doses
Data de início do benefício fiscal: a partir de 01/04/2022