Energia elétrica: sancionada lei que facilita acesso à Tarifa Social
Com a lei, potenciais beneficiários passam a ser incluídos automaticamente no cadastro
20:11 | Set. 12, 2021
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. A nova legislação, já aprovada pelo Congresso, visa simplificar a inscrição no programa para que potenciais beneficiários sejam incluídos automaticamente.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida se justifica porque os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para comprovação, sendo excluídos do benefício.
Com a lei, Poder Executivo e concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios do programa e inscrevê-los automaticamente.
Leia mais
-
Para privatizar Eletrobras, Bolsonaro cria a estatal ENBpar
-
Efeito da crise política na economia já é inevitável
-
Bolsonaro: Se a chuva não chegar, a gente vai ter um problema
-
Inflação acumulada em 12 meses passa de 10% em oito capitais
-
Com luz e gás, gasto com habitação aumenta 0,68% em agosto no IPCA
A Tarifa Social de Energia é destinada a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
Até então, para obter o subsídio, os beneficiários precisavam procurar as prefeituras e as empresas, além de ter de provar que se enquadram nos critérios do programa. "A baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício pode representar um impedimento para que o requeiram. Ainda, outro ponto que pode prejudicar o acesso ao benefício é a necessidade de as famílias de baixa renda terem de se deslocar às concessionárias para formalizarem o pedido", diz a Secretaria Geral em nota divulgada neste domingo.