Estado investirá R$ 66 milhões para viabilizar 20 mil contratações pelo Mais Empregos Ceará

Ação é voltada para segmento do comércio e serviços, com prioridade para bares, restaurantes e setor de eventos, com limite de 100 contratações por cada empresa

10:03 | Set. 10, 2021

Por: Alan Magno
Governador do Ceará, Camilo Santana (PT) informou sobre a contratação de agentes do concurso na área de segurança pública (foto: JULIO CAESAR)

Em vigor desde o dia 2 de setembro, lei que autoriza funcionamento do programa Mais Empregos Ceará é detalhada ao vivo pelo governador Camilo Santana (PT) na manhã desta sexta-feira, 10 de setembro. Medida busca contratação de 20 mil trabalhadores no setor do comércio e serviços no Ceará mediante repasse do Estado de meio salário mínimo por cada trabalhador contratado pelas empresas.  

Empresas interessados podem solicitar contratação de funcionários por meio do programa podem fazer inscrição no programa desde segunda-feira, 6 de setembro. Ao todo, até as 10 horas de hoje, 688 empresas solicitaram 963 contratações.

Serão R$ 66 milhões investidos na medida emergencial, que poderá ser alvo de estudos técnicos para transformação em política pública permanente do Estado, conforme governador do Ceará. "Após a implementação, iremos avaliar o impacto da medida na economia cearense e ver a viabilidade de como transformar isso em uma ação permanente", afirma Camilo. 

O Estado abriu crédito suplementar R$ 18 milhões para o programa. Medida também tem intuito de evitar novas demissões ao exigir que para manter o benefício, os estabelecimentos participantes "não poderão reduzir o seu quadro de empregados a número inferior ao que possuíam antes da publicação desta Lei".

O texto esclarece que em tal comparativo do quadro de funcionários não serão contabilizados os novos vínculos empregatícios constituídos por meio do programa Mais Empregos Ceará. Ao todo, cada empreendimento poderá contratar até 100 funcionários por meio da iniciativa

Ação dará prioridade para bares, restaurantes e setor de eventos, ao reconhecer tais segmentos como mais afetados pelas medidas de restrição implementadas no combate a pandemia de Covid-19. 

Medida será operacionalizada pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), em conjunto com a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) para monitoramento e fiscalização das empresas participantes.

OP+ | Programa que pagará 50% do salário terá também capacitação gratuita

A Sedet deverá disponibilizar um sistema online para solicitação do benefício por parte das empresas. O pedido para ingresso no programa poderá ser feito em até 60 dias após o começo das solicitações, ou até atingir a meta de 20 mil novas contratações.

Como irá funcionar o programa ?

Medida busca incentivar a geração de empregos e impulsionar a retomada econômica no Estado. Após ser aprovado, programa garantirá o pagamento de metade do salário mínimo vigente, estipulado em R$ 1.101, para cada nova contratação feita pelas empresas cearenses. Os estabelecimentos poderão contratar até 100 novos funcionários, com a garantia de reforço financeiro estadual por seis meses. 

Após seis meses de pagamento de 50% do salário mínimo para cada contratação, a empresa beneficiada deverá manter o empregado por no mínimo mais três meses. 

Regras

Caberá à Sedet a divulgação semanal do detalhamento dos acordos firmados entre Estado e empresas, com base no número de pessoas contratadas. 

As empresas deverão informar à Sedet, a quantidade de contratações realizadas, bem como as respectivas datas de cada novo contrato celebrado. A primeira parcela do benefício será paga no prazo de 30 dias após a aprovação do pedido do benefício feito pela empresa.

As despesas adicionais recorrentes ao programa serão registradas em dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, mediante aplicação de decreto. A validade do programa somente será considerada legal, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Ceará.

A concessão do valor não abrange os empregados que já estiverem em exercício na empresa. Os novos contratados pelo Mais Empregos devem ficar por pelo menos mais 90 dias após os 180 dias do subsídio.

O pagamento da primeira parcela será efetuado no prazo de 30 dias, contados a partir da aprovação do pedido, mediante crédito em conta corrente. As demais parcelas serão efetuadas conforme calendário a ser divulgado no site www.sedet.ce.gov.br 

Em proteção ao Governo do Ceará, a regulamentação dispõe que o decreto não gera qualquer vínculo do Estado com o empregado, cabendo exclusiva e integralmente à empresa e/ou empregador a responsabilidade para adimplir todos os pagamentos devidos no âmbito da relação de trabalho, seja qual for a natureza, ainda que indenizatória, ficando o Poder Público eximido de qualquer responsabilidade, inclusive trabalhista, previdenciária e tributária.

Veja outros requisitos de contratação do Mais Empregos

  1. Ser empreendedor individual, microempresa ou pequena empresa, classificado com base na receita bruta anual pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
  2. Contratarem profissionais formados nas Escolas Estaduais de Ensino Profissional (EEEPs).
  3. As empresas que não atenderem aos requisitos de prioridade serão classificadas como elegíveis e aguardarão a disponibilidade de benefícios, por ordem cronológica de inscrição, desde que exista vaga disponível.
  4. O benefício de que trata este Decreto poderá, também, ser pago a empresa/empreendedor que celebrar contrato de trabalho temporário, desde que formalizados após a data de 20 de julho de 2021, mas não poderá ser para contrato de trabalho intermitente ou em relação àqueles cujo empregado teve a jornada reduzida.

Condições de habilitação das empresas

  1. Desenvolver atividade de comércio ou de serviços, com prioridade para os setores de alimentação fora do lar, incluindo bares e restaurantes, e de eventos.
  2. Ter ter sido formalmente constituída até 20 de julho de 2021.
  3. Ser sediada no Estado do Ceará.
  4. Constar no Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged).

Código das atividades incluídas no Mais Empregos

Alimentação fora do lar

  1. 5611-2/01 (Restaurante e similares)
  2. 5611-2/02 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas)
  3. 5611-2/03 (Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares)
  4. 5611-2/04 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento)
  5. 5611-2/05 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento)
  6. 5612-1/00 (Serviços ambulantes de alimentação)
  7. 5620-1/03 (Cantinas – serviços de alimentação privativos)
  8. 5620-1/04 (Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar)
  9. 5611-2/05 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento)

Eventos

  1. 8230-0/01 (Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas)
  2. 9001-9/01 (Produção teatral)
  3. 9001-9/02 (Produção musical)
  4. 9001-9/03 (Produção de espetáculos de dança)
  5. 9001-9/04 (Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares)
  6. 9001-9/05 (Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares)
  7. 5620-1/01 (Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas)
  8. 5620-1/02 (Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê)
  9. 5911-1/02 (Produção de filmes para publicidade)
  10. 7312-2/00 (Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação)
  11. 7319-0/01 (Criação de estandes para feiras e exposições)
  12. 7420-0/01 (Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina)
  13. 7420-0/04 (Filmagem de festas e eventos)
  14. 7739-0/03 (Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes)
  15. 9001-9/06 (Atividades de sonorização e de iluminação)
  16. 8230-0/02 (Casas de festas e eventos)
  17. 9003-5/00 (Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas)
  18. 9319-1/01 (Produção e promoção de eventos esportivos); 9329-8/01 (Discotecas, danceterias, salões de dança e similares)
  19. 9312-3/00 (Clubes sociais, esportivos e similares)
  20. 9329-8/99 (Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
  21. 9001-9/99 (Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente)

Condições para perda de direito ao benefício

Inserção de informações falsas ou omissão intencional de informação relevante no Mais Empregos Ceará.

Redução de seu quadro de empregados para número inferior ao existente antes da publicação da Lei nº 17.569, de 20 de julho de 2021, vedadas a suspensão de contrato de trabalho e a substituição de empregado com redução de salário.

Sanções por infração

A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação relevante para os fins da Lei nº 17.569, de 20 de julho de 2021, sujeitará o infrator às sanções civis, administrativas e criminais, sem prejuízo da devolução dos valores porventura recebidos indevidamente.

Serão inscritos em dívida ativa do Estado os créditos constituídos em decorrência de Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda pagos indevidamente ou além do devido.

* Com colaboração da repórter Irna Cavalcante