Novo decreto estende horário do comércio de rua e das academias a partir de segunda-feira, 6

O anúncio foi realizado nesta sexta-feira, 3 de setembro, em live nas redes sociais do governador Camilo Santana (PT), ao lado do secretário da Saúde do Estado, Marcos Gadelha

Diante dos números de 96 casos da variante Delta, a decisão do Governo do Estado no novo decreto é fazer pequenas modificações e estender horário de comércio de rua das 8h às 22h e academias das 5h30min às 22h30min.

Até este domingo, 5 de setembro, as academias funcionam de segunda a domingo, das 6h às 22 horas, com capacidade de 40%, com horário marcado e observados os protocolos de biossegurança.

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Também até este prazo, o comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral estão autorizados a funcionar das 9h às 19 horas, com limitação de 50%.

O anúncio do novo decreto a valer a partir de segunda-feira, 6 de setembro, foi realizado nesta sexta-feira, 3 de setembro, em live nas redes sociais do governador Camilo Santana (PT), ao lado do secretário da Saúde do Estado, Marcos Gadelha. 

No último anúncio do dia 20 de agosto, que agora é dado a cada 15 dias, o Estado teve mudanças nas determinações de isolamento social a partir da segunda-feira, 23, que valem até este domingo, 5 de setembro.

Dentre as principais mudanças que valem até domingo, 5 de setembro, ainda está o funcionamento dos restaurantes até meia-noite. A extensão do horário era uma das principais reivindicações do setor. 

Resumo autorizações válidas até domingo, 5 de setembro

  • Toque de recolher segue de segunda a domingo, de 1 às 5 horas;
  • Liberação do uso de equipamentos públicos para realização de eventos culturais no Estado;
  • Bares, restaurantes e barracas de praia podem funcionar até a meia-noite com 50% da capacidade;
  • Cinemas, museus e teatros passam a operar com 50% da capacidade;
  • Autorizada apresentações musicais em áreas de lazer de condomínios desde que sejam no máximo dois artistas por apresentação. 

Outras medidas vigentes no Ceará até domingo, 5 de setembro

Setores religiosos e comércio de rua

>> Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral: autorizados a funcionar das 9 às 19 horas, com limitação de 50%

>> Shoppings: autorizados a funcionar das 10 às 22 horas, com limitação de 50%

>> Restaurantes e bares: das 9 à 0 hora, exceto para aqueles situados em shoppings - que funcionarão de 10 às 0 horas, com capacidade de 50%

>> Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até às 22 horas com 70% do limite da capacidade

>> Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7 horas

Academias

>> De segunda a domingo, de 6 às 22 horas, com capacidade de 40%, funcionamento com horário marcado e observado os protocolos de biossegurança e com recomendação de sistema de agendamento de horário

Barracas de praia

>> Poderão funcionar de 8 à 0 hora, com limitação em 50% e obediência às regras de protocolo sanitário.

>> Piscinas e parques aquáticos dentro de estabelecimentos: autorizadas, mas limitadas a 30% da capacidade

Buffets

>> Aqueles que operam como restaurante: poderão funcionar com limitação de 50% com as mesmas regras do setor alimentação fora do lar

>> Eventos sociais: liberados com capacidade de 200 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados; admissão do ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses da vacina ou comprovação de testagem negativa para a Covid-19, com exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento. Eventos devem ser realizados entre 9 e 0 hora.

Eventos diversos e aparelhos culturais ou de lazer

>> Permitida a realização de eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor com as autoridades da saúde;

>> Feiras livres: autorizadas, desde que obedecidos o distanciamento mínimo entre os box de venda e clientes e com 50% da capacidade;

>> Piscinas de clubes ou parques aquáticos associados a redes hoteleiras: autorizadas, com ocupação máxima de 60% da capacidade;

>> Teatros, museus, bibliotecas e cinemas: autorizados, com limitação de capacidade de 50%;

>> Parque de diversões: autorizados, com limite de 30% da capacidade.

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