Sistema Mais Empregos começa na segunda, 6, fica aberto por 60 dias e permite contratar temporários; veja regras
O subsídio mensal do Governo do Ceará é limitado a 50% do salário mínimo (atualmente em R$ 1.100) para contratação de funcionários por até seis meses. Serão até 20 mil empregos gerados e até 100 contratos por empresa, com prioridade para alimentação fora do lar (incluindo bares e restaurantes) e eventos
11:16 | Set. 03, 2021
A plataforma de cadastramento de empresas interessadas em aderir ao programa Mais Empregos será lançada na segunda-feira, 6, em sistema hospedado no endereço da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet). O prazo para cadastro será de 60 dias a partir da data de liberação ou até atingir o número de habilitados, e será permitida a forma de contrato temporário, mas não a intermitente.
Os participantes do programa terão subsídio mensal do Governo do Ceará limitado a 50% do salário mínimo vigente (atualmente em R$ 1.100) para contratação de funcionários e por até 180 dias (seis meses). Serão até 20 mil empregos gerados e até 100 contratos por empresa, com prioridade para o segmento de alimentação fora do lar (incluindo bares e restaurantes) e eventos.
A concessão do valor não abrange os empregados que já estiverem em exercício na empresa. Os novos contratados pelo Mais Empregos devem ficar por pelo menos mais 90 dias após os 180 dias do subsídio.
O pagamento da primeira parcela será efetuado no prazo de 30 dias, contados a partir da aprovação do pedido, mediante crédito em conta corrente. As demais parcelas serão efetuadas conforme calendário a ser divulgado no site www.sedet.ce.gov.br
Em proteção ao Governo do Ceará, a regulamentação dispõe que o decreto não gera qualquer vínculo do Estado com o empregado, cabendo exclusiva e integralmente à empresa e/ou empregador a responsabilidade para adimplir todos os pagamentos devidos no âmbito da relação de trabalho, seja qual for a natureza, ainda que indenizatória, ficando o Poder Público eximido de qualquer responsabilidade, inclusive trabalhista, previdenciária e tributária.
Veja outros requisitos de contratação do Mais Emprego
- Ser empreendedor individual, microempresa ou pequena empresa, classificado com base na receita bruta anual pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
- Contratarem profissionais formados nas Escolas Estaduais de Ensino Profissional (EEEPs).
- As empresas que não atenderem aos requisitos de prioridade serão classificadas como elegíveis e aguardarão a disponibilidade de benefícios, por ordem cronológica de inscrição, desde que exista vaga disponível.
- O benefício de que trata este Decreto poderá, também, ser pago a empresa/empreendedor que celebrar contrato de trabalho temporário, desde que formalizados após a data de 20 de julho de 2021, mas não poderá ser para contrato de trabalho intermitente ou em relação àqueles cujo empregado teve a jornada reduzida.
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Condições de habilitação das empresas
- Desenvolver atividade de comércio ou de serviços, com prioridade para os setores de alimentação fora do lar, incluindo bares e restaurantes, e de eventos.
- Ter ter sido formalmente constituída até 20 de julho de 2021.
- Ser sediada no Estado do Ceará.
- Constar no Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged).
Código das atividades incluídas no Mais Emprego
Alimentação fora do lar
- 5611-2/01 (Restaurante e similares)
- 5611-2/02 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas)
- 5611-2/03 (Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares)
- 5611-2/04 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento)
- 5611-2/05 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento)
- 5612-1/00 (Serviços ambulantes de alimentação)
- 5620-1/03 (Cantinas – serviços de alimentação privativos)
- 5620-1/04 (Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar)
- 5611-2/05 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento)
Eventos
- 8230-0/01 (Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas)
- 9001-9/01 (Produção teatral)
- 9001-9/02 (Produção musical)
- 9001-9/03 (Produção de espetáculos de dança)
- 9001-9/04 (Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares)
- 9001-9/05 (Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares)
- 5620-1/01 (Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas)
- 5620-1/02 (Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê)
- 5911-1/02 (Produção de filmes para publicidade)
- 7312-2/00 (Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação)
- 7319-0/01 (Criação de estandes para feiras e exposições)
- 7420-0/01 (Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina)
- 7420-0/04 (Filmagem de festas e eventos)
- 7739-0/03 (Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes)
- 9001-9/06 (Atividades de sonorização e de iluminação)
- 8230-0/02 (Casas de festas e eventos)
- 9003-5/00 (Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas)
- 9319-1/01 (Produção e promoção de eventos esportivos); 9329-8/01 (Discotecas, danceterias, salões de dança e similares)
- 9312-3/00 (Clubes sociais, esportivos e similares)
- 9329-8/99 (Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
- 9001-9/99 (Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente)
Condições par a perda de direito ao benefício
Inserção de informações falsas ou omissão intencional de informação relevante no Mais Empregos Ceará.
Redução de seu quadro de empregados para número inferior ao existente antes da publicação da Lei nº 17.569, de 20 de julho de 2021, vedadas a suspensão de contrato de trabalho e a substituição de empregado com redução de salário.
Sanções por infração
A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação relevante para os fins da Lei nº 17.569, de 20 de julho de 2021, sujeitará o infrator às sanções civis, administrativas e criminais, sem prejuízo da devolução dos valores porventura recebidos indevidamente.
Serão inscritos em dívida ativa do Estado os créditos constituídos em decorrência de Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda pagos indevidamente ou além do devido.