INSS: governo veta suspensão de prova de vida, mas dá alternativas

Agora a lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos

09:03 | Set. 03, 2021

Por: Irna Cavalcante
Com o veto do presidente Bolsonaro, prova de vida do INSS volta a ser obrigatória, sob pena de ter o pagamento do benefício suspenso (foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a suspensão da exigência da prova de vida até o final do ano. O dispositivo estava previsto em projeto de lei aprovado em agosto pelo Congresso. Por outro lado, foram criadas algumas medidas alternativas para facilitar o acesso dos beneficiários ao procedimento. Quem não realizar a prova de vida pode ter o pagamento do benefício suspenso.

As novas regras foram publicadas nesta sexta-feira, 3, no Diário Oficial da União. Dentre as mudanças, a Lei Nº 14.199/2021 prevê que a lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.

A prova de vida é realizada anualmente, feita nos bancos onde o segurado recebe o seu benefício ou nas agências do INSS. O objetivo é evitar fraudes e pagamentos indevidos, garantindo a manutenção do benefício. O procedimento estava suspenso desde março de 2020. No entanto, em junho de 2021, voltou a ser exigido.

Pela lei, o beneficiário deve realizar anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação dele.

A prova de vida e a renovação de senha também devem ser efetuadas pelo beneficiário, preferencialmente no mesmo ato, mediante identificação por funcionário da instituição financeira responsável pelo pagamento, quando não realizadas por atendimento eletrônico com uso de biometria.

Leia Mais| Prova de vida do INSS: saiba como regularizar situação de forma online e evitar bloqueio no pagamento

Mas também pode ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS.

A lei também prevê que os órgãos competentes deverão dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida do beneficiário com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldade de locomoção, inclusive por meio de atendimento domiciliar quando necessário. 

Como solicitar a prova de vida domiciliar?

Para solicitar que a prova de vida do INSS seja realizada em casa, por meio de pesquisa externa, os beneficiários contemplados na medida devem fazer o requerimento pela Central 135, pelo portal Meu INSS ou outros canais diretos do instituto.

O pedido também pode ser feito por terceiros, sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social - APS.

No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa deverá ser instruído com a comprovação da dificuldade de locomoção, mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício.

Ao fazer a solicitação pelo aplicativo Meu INSS, deverá ser selecionado o serviço "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.

Já quando se tratar de beneficiário acima de 80 anos, a solicitação ocorrerá pelo serviço, do tipo tarefa, "Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos" - código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.

Veja como fica o calendário de bloqueio, suspensão e cessação por falta de realização da prova de vida


Competência de vencimento da comprovação de vida                Competência de bloqueio
Até abril/2020                                                                                   Junho/2021
Maio e junho/2020                                                                            Julho/2021
Julho e agosto/2020                                                                          Agosto/2021
Setembro e outubro/2020                                                                  Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020                                                              Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021                                                                    Novembro/2021
Março e abril/2021                                                                            Dezembro/2021
Maio e junho/2021                                                                            Janeiro/2022
Julho e agosto/2021                                                                          Fevereiro/2022
Setembro e outubro/2021                                                                  Março/2022
Novembro e dezembro/2021                                                              Abril/2022
Janeiro e fevereiro/2022                                                                    Maio/2022
Março e abril/2022                                                                            Junho/2022
Maio e junho/2022                                                                            Julho/2022
Julho/2022                                                                                       Agosto/2022

 

Confira também outras formas de fazer a prova de vida:

Prova de vida digital

Em fevereiro deste ano, o INSS, em parceria com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a Dataprev e o Serpro, iniciou um projeto piloto para que esses segurados façam a prova de vida sem sair de casa. Cerca de 5,3 milhões de beneficiários foram escolhidos para fazer a prova de vida por biometria facial.

Os segurados aptos a realizar o procedimento online, serão informados por SMS no celular, ou ainda por e-mail, ou aplicativo Meu INSS. O instituto alerta que enviará o SMS somente pelo número 280-41, qualquer outra mensagem referente à prova de vida de outro número deve ser desconsiderada. Além disso, O POVO fez um passo-a-passo de como realizar a consulta manualmente:

1. O primeiro passo necessário é baixar o aplicativo “Meu INSS” e realizar o cadastro na plataforma do serviço. Com o cadastro feito, basta fornecer o e-mail e a senha criados para que seja exibido a lista de serviços ofertados pelo aplicativo.

2. Na tela principal do aplicativo “Meu INSS”, caso o pensionista ou aposentado de fato tenha sido selecionado para prova de vida digital, haverá a opção “prova de vida” em destaque e será exibido uma notificação convidando o usuário para realizar o procedimento.

3. Ao selecionar a opção, uma tela com informes gerais sobre o serviço será exibida e ao fim aparecerá um botão descrito como “iniciar prova de vida”. Ao clicar, uma nova lista com um pequeno passo a passo será exibida junto com a mensagem: “aguardando validação facial”.

4. A validação facial em questão deve ser feita por um segundo aplicativo, o “Meu gov.br”, também disponível na loja virtual dos celulares.

Como fazer a prova de vida digital do INSS pelo celular?

1. Ao fazer o login no aplicativo “Meu gov.br”, uma tela de serviço será exibida. Nela haverá a opção “autorizações”, ao ser selecionada, o aplicativo exibirá uma tela informando sobre a pendência existente, no caso a prova de vida digital, e listará os dados do pensionista ou aposentado, solicitando uma confirmação.

2. Com a autorização concedida, o processo será iniciado. Em casos de primeiro uso do aplicativo, uma pequena tela solicitando permissão do aplicativo à câmera do celular será exibida, devendo ser concedida.

3. O próximo passo será o fornecimento de dados. O usuário deverá confirmar os dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou do Título de Eleitor do pensionista/aposentado que está realizando a prova de vida digital.

4. Após o fornecimento e checagem dos dados, serão exibidas algumas dicas de como tirar as fotos necessárias para a verificação virtual. Preferência por locais iluminados, sem muitos objetos ou pessoas ao fundo, bem como a não utilização de qualquer adereço que cubra total ou parcialmente o rosto como bonés, óculos de sol, capuz e etc, estão entre as dicas fornecidas.

5. Com os informes em mente, o fornecimento de material para prova de vida terá início. Será necessário ao aposentado/pensionista a realização de algumas fotos e vídeos, conforme orientações do aplicativo.

6. Para realização das fotos, haverá um tempo de um minuto para cada registro em cada posição solicitada pelo aplicativo. O foco das fotos deve ser o rosto do segurado pelo INSS. Como forma de auxiliar neste processo, haverá um círculo indicando o local onde o rosto deste deve ser centralizado no momento da foto.

7. Após clicar no botão da câmera para realizar a foto, uma tarja verde irá começar a crescer ao redor do círculo de enquadramento, indicando que o registro feito está dentro dos conformes exigidos. Com o registro feito e validado, basta clicar em avançar para que o aplicativo forneça as próximas orientações para as outras fotos.

8. Depois de feito os registros, a última etapa de validação consiste na gravação de um pequeno vídeo do aposentado e pensionista piscando os olhos por um pequeno período de tempo. Assim como nas fotos, haverá um círculo indicando onde o rosto do segurado deve ser centralizado e uma tarja verde caso o registro seja aprovado.

9. Por fim, aparecerá uma mensagem indicando que a prova de vida digital foi concluída com sucesso. Então basta que o aposentado ou pensionista acompanhe a avaliação da prova no aplicativo “Meu INSS”, assim que a verificação foi aprovada pelo sistema, uma mensagem informativa será enviada por meio do aplicativo, pontuando o fim da pendência.

Prova de vida presencial

Ainda de forma presencial, a prova de vida do INSS poderá ser feito em uma agência do banco em que o segurado recebe o benefício. Para realizar a medida, o segurado deverá levar um documento de identidade com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho) e se dirigir a um caixa de atendimento. Aqueles que tiverem dúvida sobre o procedimento ou dificuldade de locomoção podem buscar ainda atendimento pela Central 135 e agendar a visita de um servidor do INSS. A central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.