Entenda o que muda com o texto-base aprovado da Reforma do IR
Ampliação da faixa de isenção do imposto de renda para pessoa física e taxação de lucros e dividendos são algumas das mudanças aprovadas. Na sessão desta quinta-feira, 2, ainda precisam ser votados os destaques do texto
09:57 | Set. 02, 2021
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de Reforma do Imposto de Renda. Dentre as principais novidades aprovadas está o reajuste da tabela dos impostos devidos por empresas, ampliação da faixa de isenção para pessoas físicas que recebem até R$ 2,5 mil por mês e taxação de 20% dos lucros e dividendos dos sócios de empresas.
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Mas alguns destaques (alterações ao texto) ainda precisam ser analisados em sessão que continua nesta quinta-feira, 2. Se for aprovada, a proposta segue para análise do Senado.
Ontem, o texto-base foi aprovado por 398 votos a favor e 77 votos contra. O projeto foi enviado em junho pelo Governo ao Congresso, mas já sofreu diversas alterações.
Segundo o relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apesar da redução de impostos, não haverá queda na arrecadação dos estados e municípios, já que outros mecanismos de compensação estão previstos no projeto.
Mas, mesmo com as mudanças, secretários estaduais de Fazenda calculam perdas de R$ 9,5 bilhões por ano para os cofres estaduais e municipais.
Já a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) manteve a estimativa de perda de R$ 1,5 bilhão somente para as capitais e maiores cidades do país.
O Ministério da Economia não divulgou estimativas sobre o impacto fiscal da versão da reforma aprovada pela Câmara.
Saiba ponto a ponto o que foi aprovado:
Imposto de Renda Pessoa Física
- Uma das principais mudanças prevista no texto aprovado é a ampliação da isenção do Imposto de Renda para todos os trabalhadores que recebem até R$ 2,5 mil por mês. O valor corresponde a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).
- As demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção.
- Nas contas do Governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, a faixa dos isentos passaria dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões.
- Inicialmente, o projeto previa um limite de R$ 40 mil de renda anual para o contribuinte optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda. Mas, esse trecho foi retirado e agora qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo.
- Os contribuintes que optam pela declaração simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados até o limite de R$ 10.563,60.
Imposto de Renda para empresas
- A versão aprovada do texto prevê corte de 7% na alíquota do IR para empresas, que cai de 15% para 8%. Inicialmente, a redução ia até 6,5%.
- A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) vai cair gradativamente um ponto percentual, na medida em que forem reduzidos incentivos tributários destinados a setores específicos. Serão duas etapas com redução de 0,5 ponto percentual.
- Após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
Lucros e Dividendos
- A Reforma Tributária prevê também a tributação inédita do mercado financeiro, que passará a ter uma taxa de 20% sobre lucros e dividendos. Mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88% para os fundos.
- A maior parte dos países no mundo realiza esse tipo de tributação. Entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia não tributa lucros e dividendos.
- Foi mantida a isenção dos lucros e dividendos recebidos de micro e pequenas empresas até R 20.000 por mês.
- Além disso, ficam de fora também as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.
- Outras exceções são para as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum; as empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.
Benefícios fiscais que serão cortados:
Para compensar a perda de arrecadação com as mudanças, o texto-base aprovado prevê mudanças de alguns benefícios fiscais como:
- isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos;
- crédito presumido aos produtores e importadores de medicamentos;
- redução a zero das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos;
- desoneração para termelétricas a gás natural e carvão mineral.
- aumento de 4% para 5,5% da alíquota sobre ferro, cobre, bauxita, nióbio, lítio, ouro, manganês, caulim e níquel da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM), cobrada por uma autarquia do Ministério de Minas e Energia.
(Com informações da Agência Câmara e agências)