Governo Federal garantiu MP para viabilizar Transnordestina em Pernambuco e não apenas no Ceará
A pressão de parlamentares pernambucanos veio após declaração do ministro da Infraestrutura, ainda no fim de julho, de que o ramal cearense seria concluído e Pernambuco havia ficado de fora. A decisão gerou mal estar político
16:42 | Ago. 26, 2021
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, garantiu a representantes da bancada pernambucana que será publicada uma Medida Provisória (MP) para viabilizar construção de trecho da Ferrovia Transnordestina no Estado e não apenas a do Ceará.
A pressão veio após declaração do ministro, ainda no fim de julho, de que o ramal cearense seria concluído e Pernambuco havia ficado de fora. A decisão gerou mal estar político.
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"Fizemos questão de marcar um encontro com o ministro pra dizer que esta não é uma questão política ou de ser a favor ou contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). É uma obra do interesse do Estado de Pernambuco", comentou ao Jornal do Commercio da Rede Nordeste, o coordenador da bancada pernambucana, o deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade).
Os parlamentares do Estado entregaram uma carta defendendo o projeto ao ministro que somente não foi assinado por três políticos do Estado: o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), e os deputados federais Fernando Bezerra Coelho Filho (DEM) e André Ferreira (PSC).
A banca de Pernambuco se reuniu com o ministro na noite dessa quarta-feira, 25. Aos membros da bancada, na sede do ministério, em Brasília, Tarcísio garantiu que o Governo Federal deve enviar ao Congresso Nacional, nas próximas semanas, uma Medida Provisória (MP) que vai permitir a retirada do trecho pernambucano da concessão da Ferrovia Transnordestina.
A MP deve ser o novo marco legal do setor ferroviária normatizando como serão feitas os trechos estaduais das ferrovias.
Em obras desde 2006, a Ferrovia Transnordestina tem 1.752 quilômetros de extensão, começando na cidade de Eliseu Martins, no Sul do Piauí, e seguindo até Salgueiro. Depois disso, um trecho segue para o Porto de Pecém, nas imediações de Fortaleza, e outro, para o Porto de Suape.
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As obras estão paradas desde 2016 e o ministro Tarcísio afirmou, no mês de julho, que só seria feito o trecho cearense do empreendimento.
Depois disso, o governo de Pernambuco iniciou uma articulação para arranjar um investidor que termine a obra e assuma a operação do empreendimento.
No entanto, para isso ocorrer tem que entrar em vigor uma lei federal que permita a retirada do trecho pernambucano da concessão da ferrovia cuja concessionária, a TLSA, pertence ao grupo empresarial da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), liderada pelo empresário Benjamin Steinbruck.
A empresa não cumpriu as metas de concessão e nem acabou a ferrovia no tempo estabelecido em
contrato, mas nunca recebeu nenhuma punição do governo federal, embora tenha a concessão desde 1997.
“Foi uma longa conversa, mas muito objetiva, que sinalizou uma boa saída para Pernambuco”, afirmou Augusto Coutinho.
“Segundo o ministro, já há operadores interessados no ramal que leva a ferrovia ao nosso Porto de Suape. Dessa forma, o atual concessionário continua com o trecho que liga ao Porto de Pecém e o Ramal de Suape terá um novo parceiro. Pernambuco não poderia ficar sem o Ramal de Suape. Nós estaremos vigilantes para a sua conclusão”, completou o deputado.
Desde que o ministro Tarcísio de Freitas declarou que o trecho pernambucano não seria implementado, a bancada pernambucana começou uma mobilização, defendendo uma solução para o trecho Salgueiro-Suape da Transnordestina, que é 100 km mais curto do que o de Pecém e deve custar cerca de R$ 1,5 bilhão a menos para ser concluído, numa estimativa feita pelo governo do Estado baseada em números da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A Transnordestina tem somente cerca de 600 km concluídos e foram empregados mais de R$ 6,4 bilhões no empreendimento, sendo que cerca de 80% destes recursos foram públicos. Especialistas em setor ferroviário defendem que a concessionária deveria indenizar o governo de Pernambuco por não cumprir o contrato que estabelecia a construção dos dois ramais.
Veja resposta do Ministério
Em nota, a assessoria de comunicação do Ministério da Infraestrutura informou que o ministro afirmou: "O que a gente tem estudado é como colocar aquele contrato de pé. Da maneira que está hoje é inviável. Por isso a gente tem trabalhado para fazer termo aditivo, deixar com a concessionária atual uma perna, a do Ceará, e a gente toma de volta a perna de Pernambuco, que passa a ser uma responsabilidade nossa. Desta forma, a melhor solução vislumbrada até o momento vai no sentido de excluir o trecho entre Custódia (PE) e Suape (PE), o qual deve ser viabilizado por meio de outra parceria com a iniciativa privada, mantendo-se na atual concessão o trecho da ferrovia até o Porto de Pecém, no Ceará. Uma solução que busca viabilizar ambos os segmentos, com igual celeridade".
Ainda na resposta, o ministério informa que estão sendo avaliadas opções, como "um regime de autorização, federal ou estadual, ou uma nova concessão".
Sobre o abandono do trecho Salgueiro-Suape, o ministério respondeu que "não há que se falar em embasamento técnico, mas sobre fatos: as obras nesse segmento estão atrasadas e sem sinalização de avanços por por parte da CSN. Entretanto, embora inadimplente em suas obrigações contratuais quanto à Transnordestina, a concessionária retomou as obras da ferrovia no lado cearense. Portanto, urge encontrar uma solução que viabilize, igualmente, o avanço dos trabalhos em Pernambuco".
Pelo contrato assinado entre as empresas da CSN e pelo Governo Federal teriam que ser construídos os dois trechos da ferrovia.
Ainda na nota, o ministério adiantou o seguinte: "Seja qual for a definição da modelagem de negócio para viabilizar as obras da Transnordestina em Pernambuco, o governo federal trabalha na edição de uma medida provisória para estabelecer o Marco Legal das Ferrovias, o qual possibilite a criação do regime de autorização para o mercado ferroviário, como já existe nos setores portuário e aeroportuário. A edição de uma MP possibilitaria a ampliação da malha nacional tanto por concessão, como existe hoje, quanto por autorização a operadores privados, sendo fundamental que os ramais estaduais e privados confluam com as ferrovias nacionais já existentes ou que surjam a partir de autorizações e concessões federais. A norma daria segurança jurídica inclusive as iniciativas dos Estados: Mato Grosso, Minas Gerais e Pará aprovaram legislação, e Pernambuco, Paraná e Santa Catarina estão encaminhando legislação que autoriza a operação de ramais ferroviários estaduais pela iniciativa privada. A MP não interferiria nessas iniciativas estaduais, mas daria a necessária segurança jurídica, pois a competência para legislar sobre trânsito e transporte é constitucionalmente exclusiva da União". (Com Angela Fernanda Belfort do Jornal do Commercio para a Rede Nordeste)