Camilo Santana se reúne com Abrasel e discute apoio ao setor de bares e restaurantes

O setor de alimentação fora do lar foi o único a ter o horário flexibilizado a partir da publicação do decreto estadual que entrou em vigor nessa segunda-feira, 23

22:40 | Ago. 25, 2021

Por: Isabela Queiroz
Por meio de suas redes sociais, o governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou que se reuniu com a Abrasel-CE e com o secretário-chefe da Casa Civil (foto: Reprodução/Camilo Santana)

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), se reuniu nesta quarta-feira, 25, com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel-CE), Taiene Righetto, e a diretora Daiana Fernandes. Por meio das redes sociais, Camilo afirmou que, na ocasião, foi discutido sobre a retomada da economia e o apoio do Estado ao setor, que ele destaca ter sido um dos grandes afetados pela pandemia.

O secretário-chefe da Casa Civil, Chagas Vieira, também participou do encontro. “Ainda discutimos sobre novas parcerias entre o Governo do Ceará e a Abrasel-CE”, disse o governador.

Recebi nesta quarta-feira o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel-CE), Taiene Righetto, e a diretora Daiana Fernandes. Conversamos sobre a retomada da economia e o apoio do Estado ao setor, que foi um dos grandes afetados pela pandemia. pic.twitter.com/On5dhXAhCX

— Camilo Santana (@CamiloSantanaCE) August 25, 2021

Uma das poucas mudanças do novo decreto, que entrou em vigor nessa segunda-feira, 23, foi a ampliação do horário de funcionamento de restaurantes. A extensão do horário estava entre as principais reivindicações do setor.

As novas regras já representam avanços para o setor de alimentação fora do lar, já que o segmento foi o único a ter horário flexibilizado. Com a atualização, restaurantes, bares e barracas de praia tiveram horário de funcionamento estendido até a meia-noite. No entanto, os estabelecimentos ainda devem funcionar 50% da capacidade.

Confira as principais mudanças com novo decreto no Ceará


Setores religiosos e comércio de rua

>> Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral: autorizados a funcionar das 9h às 19h, com limitação de 50%

>> Shoppings: autorizados a funcionar das 10h às 22h, com limitação de 50%

>> Restaurantes e bares: das 9h às 0h, exceto para aqueles situados em shoppings - que funcionarão de 10h às 0h, com capacidade de 50%

>> Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até às 22h com 70% do limite da capacidade

>> Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7h

Academias


>> De segunda a domingo, de 6h às 22h, com capacidade de 40%, funcionamento com horário marcado e observado os protocolos de biossegurança e com recomendação de sistema de agendamento de horário

Barracas de praia


>> Poderão funcionar de 8h às 0h, com limitação em 50% e obediência às regras de protocolo sanitário.

>> Piscinas e parques aquáticos dentro de estabelecimentos: autorizadas, mas limitadas a 30% da capacidade

Buffets


>> Aqueles que operam como restaurante: poderão funcionar com limitação de 50% com as mesmas regras do setor alimentação fora do lar

>> Eventos sociais: liberados com capacidade de 200 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados; admissão do ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses da vacina ou comprovação de testagem negativa para a Covid-19, com exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento. Eventos devem ser realizados entre 9h e 0h.

Eventos diversos e aparelhos culturais ou de lazer


>> Permitida a realização de eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor com as autoridades da saúde;

>> Feiras livres: autorizadas, desde que obedecidos o distanciamento mínimo entre os box de venda e clientes e com 50% da capacidade;

>> Piscinas de clubes ou parques aquáticos associados a redes hoteleiras: autorizadas, com ocupação máxima de 60% da capacidade;

>> Teatros, museus, bibliotecas e cinemas: autorizados, com limitação de capacidade de 50%;

>> Parque de diversões: autorizados, com limite de 30% da capacidade;