Camilo Santana se reúne com Abrasel e discute apoio ao setor de bares e restaurantes
O setor de alimentação fora do lar foi o único a ter o horário flexibilizado a partir da publicação do decreto estadual que entrou em vigor nessa segunda-feira, 23
22:40 | Ago. 25, 2021
O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), se reuniu nesta quarta-feira, 25, com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel-CE), Taiene Righetto, e a diretora Daiana Fernandes. Por meio das redes sociais, Camilo afirmou que, na ocasião, foi discutido sobre a retomada da economia e o apoio do Estado ao setor, que ele destaca ter sido um dos grandes afetados pela pandemia.
O secretário-chefe da Casa Civil, Chagas Vieira, também participou do encontro. “Ainda discutimos sobre novas parcerias entre o Governo do Ceará e a Abrasel-CE”, disse o governador.
Recebi nesta quarta-feira o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel-CE), Taiene Righetto, e a diretora Daiana Fernandes. Conversamos sobre a retomada da economia e o apoio do Estado ao setor, que foi um dos grandes afetados pela pandemia. pic.twitter.com/On5dhXAhCX
Uma das poucas mudanças do novo decreto, que entrou em vigor nessa segunda-feira, 23, foi a ampliação do horário de funcionamento de restaurantes. A extensão do horário estava entre as principais reivindicações do setor.
As novas regras já representam avanços para o setor de alimentação fora do lar, já que o segmento foi o único a ter horário flexibilizado. Com a atualização, restaurantes, bares e barracas de praia tiveram horário de funcionamento estendido até a meia-noite. No entanto, os estabelecimentos ainda devem funcionar 50% da capacidade.
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Confira as principais mudanças com novo decreto no Ceará
Setores religiosos e comércio de rua
>> Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral: autorizados a funcionar das 9h às 19h, com limitação de 50%
>> Shoppings: autorizados a funcionar das 10h às 22h, com limitação de 50%
>> Restaurantes e bares: das 9h às 0h, exceto para aqueles situados em shoppings - que funcionarão de 10h às 0h, com capacidade de 50%
>> Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até às 22h com 70% do limite da capacidade
>> Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7h
Academias
>> De segunda a domingo, de 6h às 22h, com capacidade de 40%, funcionamento com horário marcado e observado os protocolos de biossegurança e com recomendação de sistema de agendamento de horário
Barracas de praia
>> Poderão funcionar de 8h às 0h, com limitação em 50% e obediência às regras de protocolo sanitário.
>> Piscinas e parques aquáticos dentro de estabelecimentos: autorizadas, mas limitadas a 30% da capacidade
Buffets
>> Aqueles que operam como restaurante: poderão funcionar com limitação de 50% com as mesmas regras do setor alimentação fora do lar
>> Eventos sociais: liberados com capacidade de 200 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados; admissão do ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses da vacina ou comprovação de testagem negativa para a Covid-19, com exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento. Eventos devem ser realizados entre 9h e 0h.
Eventos diversos e aparelhos culturais ou de lazer
>> Permitida a realização de eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor com as autoridades da saúde;
>> Feiras livres: autorizadas, desde que obedecidos o distanciamento mínimo entre os box de venda e clientes e com 50% da capacidade;
>> Piscinas de clubes ou parques aquáticos associados a redes hoteleiras: autorizadas, com ocupação máxima de 60% da capacidade;
>> Teatros, museus, bibliotecas e cinemas: autorizados, com limitação de capacidade de 50%;
>> Parque de diversões: autorizados, com limite de 30% da capacidade;