Proibição de canudos plásticos em comércios do Ceará entra em vigor

Lei concede um ano para adequação das empresas e será válida para todos estabelecimentos de alimentação fora do lar, hotéis, casas de shows e também estádios

10:58 | Ago. 24, 2021

Por: Alan Magno
Com foco na preservação ambiental, lei que proíbe uso de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais do Ceará entra em vigor; veja o que muda (foto: Divulgação/Instituto Verdeluz)

A lei de número 17.620 de 20 de agosto de 2021, que proíbe o integral uso de canudos plásticos por estabelecimentos comerciais do Ceará entra em vigor nesta terça-feira, 24 de agosto. O texto foi aprovado no último dia 12 pela Assembleia Legislativa do Estado e concede um ano para adequação das empresas.

Exigências são válidas para todos estabelecimentos de alimentação fora do lar, hotéis, casas de shows e também estádios e ginásios esportivos. 

Em substituição aos canudos plásticos, o texto sugere que os equipamentos passem a avaliar outras alternativas.

Foram citados para este fim "canudos fabricados em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, bem como em material reutilizável, tais como inox, vidro e de palha".

Além disso, a medida frisa que mesmo no casos dos canudos inox, biodegradáveis ou reutilizáveis, a embalagem dos mesmos também deverá ser livre de plástico. 

De acordo com os artigos da lei, como forma de incentivo à abolição total dos canudos plásticos no Estado, serão permitidas a criação de "convênios e parcerias com o Governo, com prefeituras municipais, associações, cooperativas e empresas privadas para a consecução dos objetivos elencados" na lei. 

Mediante o prazo de um ano para adequação, a lei recomenda ainda a adoção urgente das seguintes ações por todos os estabelecimentos comercias do Estado:

>> Dispor de contentores ou coletores para a coleta seletiva, bem como poderão realizar a destinação
ambientalmente adequada dos resíduos gerados em suas dependências;

>> Fixar comunicado, em local visível aos seus clientes, incentivando-os à destinação correta de seus
resíduos

A lei é de autoria do deputado estadual Marcos Sobreira (PDT) e teve em sua formulação o acréscimo de uma proposta semelhante do deputado Renato Roseno (Psol) e coautorias de Romeu Aldigueri (PDT) e Acrísio Sena (PT). 

Antes da medida estadual, na Capital, Fortaleza, a discussão sobre os malefícios do uso do canudo plástico levou a aprovação de uma lei, sancionada em 21 de novembro de 2019 pelo, então prefeito, Roberto Cláudio (PDT).

Desde então, a venda e distribuição de canudos plásticos, conforme disposto em texto, são proibidos no Município.