Empresas no Ceará terão que informar dados de funcionários que prestarem serviços em residências ou sedes
O aviso ao consumidor com a identificação do trabalhador que for prestar o serviço deve ser dado com pelo menos uma hora de antecedência
10:33 | Ago. 24, 2021
O Governo do Ceará publicou lei que obriga empresas prestadoras de serviços a informarem previamente aos consumidores os dados dos funcionários que executarão algum trabalho em residências ou sedes.
A lei nº 17.621, de 20 de agosto de 2021, é de autoria do Soldado Noélio (Pros), e vale para quando estas companhias forem acionadas para realizar qualquer tipo de instalação, reparo ou serviço.
A informação deve se dar no prazo de pelo menos uma hora antes do horário agendado para a realização do serviço solicitado pelo consumidor.
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O aviso com os dados pode ser por mensagem de celular ou por e-mail (correio eletrônico) informando, no mínimo, o nome e o número do Documento de Identidade (RG) dos funcionários, acompanhado de foto, sempre que possível.
Além disso, ao ser contatada pelo cliente, a empresa deverá comunicar o direito à informação. Caso o consumidor declare não possuir telefone celular ou endereço de correio eletrônico, a empresa deverá documentar a circunstância em seus registros, devendo, ainda, informar “palavra-chave” ao solicitante, a qual lhe será informada pelos funcionários enviados pela empresa, ao comparecer ao local.
São consideradas prestadoras de serviços
Empresas de telefonia e internet.
Empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins.
Empresas especializadas em instalação e reparos elétricos e eletrônicos.
Autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas.
Empresas de seguro.