Veja o que muda no funcionamento das atividades econômicas e de lazer com novo decreto no Ceará

Em vigor de hoje, 23 de agosto, até o dia 5 de setembro, atualizações nas medidas de isolamento social no Estado beneficiam setor cultural e de alimentação fora do lar

As novas regras de isolamento social impostas no Ceará entram em vigor a partir de hoje, 23 de agosto, e serão válidas inicialmente até o dia 5 de setembro. As medidas foram anunciadas anunciadas na sexta-feira, 20, pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT), e publicadas no Diário Oficial do Estado no sábado, 21.

Atualizações nas medidas de isolamento social no Estado beneficiam setor cultural e de alimentação fora do lar, com autorização de eventos culturais e ampliação do horário de funcionamentos para bares e restaurantes. 

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

O POVO detalha abaixo o funcionamento permitido de cada setor econômico do Estado.

A principal mudança define a autorização do uso de equipamentos públicos para eventos culturais. Medida complementa a liberação de eventos testes no Estado com intuito de avaliar a viabilidade sanitária do retorno de atividades presenciais com grande concentração de público.

Tais eventos devem seguir as mesmas regras dos eventos sociais. Assim, serão limitados a 50% da capacidade de cada aparelho, não podendo ultrapassar 200 pessoas em espaços abertos e 100 nos locais fechados. Também será exigido comprovante de vacinação completa dos presentes, ou testes RT-PCR com resultado negativo feitos em até 48h antes do evenot. 

As novas regras representam avanços no processo de reabertura gradual para setor cultural, de eventos e de alimentação fora do lar. Com atualização do decreto, restaurantes, bares e barracas de praia terão horário de funcionamento estendido até a meia-noite, mas ainda com 50% da capacidade. Ação faz com que o toque de recolher no Estado passe a vigorar de 1h até as 5h.

O novo decreto amplia ainda o funcionamento de teatros, museus, bibliotecas e cinemas no Ceará. Desde que observado o protocolo sanitário, estes passam a operar com 50% da capacidade máxima. O funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros também teve aumento da capacidade permitida, autorizando ocupação máxima de 60%. 

Em aceno para o setor cultura e de eventos, as novas regras de isolamento válidas pelos próximos 15 dias permitem ainda apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, 2  artistas por apresentação. Tal liberação somente será válida se for "iniciativa do próprio condomínio, não haja aglomerações ou contato entre moradores e sejam observadas todas as regras e protocolos de segurança", conforme diz o decreto. 

O avanço na flexibilização ocorre após interrupção feita no dia 6 de agosto, quando o governo do Estado prorrogou as medidas do decreto anterior e não avançou com o processo de liberação das atividades em virtude da preocupação com as primeiras confirmações da variante Delta do vírus causador da Covid-19 no Ceará.

O Ceará já acumula mais 43 casos de infecção pela Delta, identificados em moradores de 20 municípios cearenses de todas as regiões de saúde. Além disso, também foi registrado o primeiro caso da variante Alfa no Estado, uma mutação oriunda do Reino Unido. Contudo, o processo de flexibilização foi retomado após aceleração no processo de imunização contra a doença pandêmica. 

Resumo das novas autorizações, válidas a partir de hoje, segunda-feira, 23 de agosto

  • Toque de recolher segue de segunda a domingo, de 1h às 5h.
  • Liberação do uso de equipamentos públicos para realização de eventos culturais no Estado
  • Bares, restaurantes e barracas de praia podem funcionar até a meia-noite com 50% da capacidade
  • Cinemas, museus e teatros passam a operar com 50% da capacidade
  • Autorizada apresentações musicais em áreas de lazer de condomínios desde que sejam no máximo dois artistas por apresentação

Confira as principais mudanças com novo decreto no Ceará

Setores religiosos e comércio de rua

>> Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral: autorizados a funcionar das 9h às 19h, com limitação de 50%

>> Shoppings: autorizados a funcionar das 10h às 22h, com limitação de 50%

>> Restaurantes e bares: das 9h às 0h, exceto para aqueles situados em shoppings - que funcionarão de 10h às 0h, com capacidade de 50%

>> Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até às 22h com 70% do limite da capacidade

>> Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7h

Academias

>> De segunda a domingo, de 6h às 22h, com capacidade de 40%, funcionamento com horário marcado e observado os protocolos de biossegurança e com recomendação de sistema de agendamento de horário

Barracas de praia

>> Poderão funcionar de 8h às 0h, com limitação em 50% e obediência às regras de protocolo sanitário. 

>> Piscinas e parques aquáticos dentro de estabelecimentos: autorizadas, mas limitadas a 30% da capacidade

Buffets

>> Aqueles que operam como restaurante: poderão funcionar com limitação de 50% com as mesmas regras do setor alimentação fora do lar

>> Eventos sociais: liberados com capacidade de 200 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados; admissão do ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses da vacina ou comprovação de testagem negativa para a Covid-19, com exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento. Eventos devem ser realizados entre 9h e 0h.

Eventos diversos e aparelhos culturais ou de lazer

>> Permitida a realização de eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor com as autoridades da saúde;

>> Feiras livres: autorizadas, desde que obedecidos o distanciamento mínimo entre os box de venda e clientes e com 50% da capacidade;

>> Piscinas de clubes ou parques aquáticos associados a redes hoteleiras: autorizadas, com ocupação máxima de 60% da capacidade;

>> Teatros, museus, bibliotecas e cinemas: autorizados, com limitação de capacidade de 50%;

>> Parque de diversões: autorizados, com limite de 30% da capacidade;

 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

NOVAS REGRAS FUNCIONAMENTO CEARÁ REGRAS FUNCIONAMENTO COMÉRCIO NOVO DECRETO CEARÁ REGRAS NOVO DECRETO HORÁRIO FUNCIONAMENTO BARES RESTAURANTES CINEMA HORÁRIO FUNCIONAMENTO CEARÁ SHOPPING FUNCIONAMENTO CEARÁ EVENTOS LIBERADOS CEARÁ

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar