Governo autoriza plano de racionamento de energia para grandes consumidores

O indicado é que os momentos de racionamento ocorram durante os horários de maior demanda energética, diminuindo risco de apagões

As regras para início do plano nacional de racionamento de energia entram em vigor nesta segunda-feira, 23. As medidas são destinadas aos grandes consumidores e visam reduzir a demanda durante horários de pico e evitar apagões. O plano foi instaurado pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, em publicação de uma portaria no Diário Oficial da União.

De acordo com estudos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o período seco aumenta a possibilidade de esgotamento da potência de energia, gerando risco de apagões. Essas sobrecargas ocorrem nos horários de maior demanda, quando a rede de energia demanda uma operação mais intensa das usinas hidrelétricas.

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O programa de redução voluntária do consumo é destinado apenas a grandes consumidores que se disponham a reduzir o consumo por períodos de quatro a sete horas por dia. Para ser implementado, no entanto, o projeto deve ser publicado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a expectativa do mercado é que isso ocorra dentro de uma semana.

O governo pretende estipular uma economia diária de energia de 20 MW a 35 MW, sendo 5 MW por hora de economia gerada. A princípio, foi cogitada uma economia maior, de ao menos 30 MW diários. No entanto, com um volume tão grande de energia, o programa ficaria restrito a um grupo de 80 empresas de grande porte. A redução para, ao menos 5 MW, permite que as empresas menores também possam aderir.

As empresas que aderirem terão de remanejar sua jornada de trabalho prevendo redução de ao menos 80% do consumo médio de energia. Ainda segundo a Folha, o fazer o pedido, as empresas devem informar a quantidade de energia que se dispõem a economizar e o preço que pretendem receber por isso.

De acordo com a portaria do MME, se a oferta de economia apresentada pelo grupo for menor do que o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), no valor de R$ 583,88 por MWh (megawatt-hora), a diferença será retornada ao consumidor via encargos cobrados na conta de luz. Se for maior, todos os consumidores pagarão essa diferença.

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