FGTS: veja como calcular quanto cada trabalhador irá receber pelo lucro de R$ 8,12 bilhões
Conselho curador do fundo aprovou proposta para destinar pouco mais de R$ 8,12 bilhões aos trabalhadores que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2020Na próxima semana, dia 31 de agosto, trabalhadores brasileiros irão receber suas respectivas partes sobre o lucro de R$ 8,12 bilhões registrado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. O POVO mostra abaixo como consultar o saldo, como calcular o valor a ser recebido pelo lucro do FGTS e as condições para saque do valor.
O repasse do montante será feito para 191,2 milhões de contas de trabalhadores brasileiros de forma proporcional ao saldo de cada trabalhador.
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Se você tinha saldo positivo na sua conta do FGTS naquela data, receberá um acréscimo de pouco mais de 1,86% sobre o valor total que dispunha, mesmo que tenha efetuado algum saque em 2021. Para ser mais preciso, você deve multiplicar a quantia que estava depositada na sua conta em 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517.
Citando alguns exemplos, quem tinha R$ 100 vai receber R$ 1,86. Por sua vez, quem tinha R$ 1.000 receberá R$ 18,63. Já quem tinha R$ 10.000 em conta terá depositado o valor de R$ 186,35 e, assim sucessivamente.
Como consultar o saldo do FGTS pelo PIS ou CPF no site ou aplicativo?
É possível consultar o saldo do FGTS no site da Caixa ou pelo aplicativo disponível para iPhone e Android. É preciso se cadastrar no sistema do banco antes de realizar a conferência. Para isso, insira o Número de Identificação Social (NIS) ou CPF e clique em "Cadastrar". Preencha os dados solicitados e confirme a inscrição.
Em seguida, retorne à tela de acesso e entre, novamente, com o NIS ou CPF e a senha criada durante o cadastro. É possível, ainda, fazer login usando o endereço de email.
No acesso pelo site do FGTS, selecione no menu superior a opção "FGTS" e, em seguida, "Extrato". Serão exibidas as seis entradas mais recentes da conta que tiver sido criada por último - para quem trabalha de carteira assinada, será a conta referente ao emprego atual. Para verificar todas as entradas e outras contas, de empregos anteriores, no mesmo menu selecione a opção "Extrato completo".
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Já no aplicativo do FGTS, após realizar o login, será exibido já na tela inicial o saldo da conta mais recente. É possível selecionar a opção "Ver todas as suas contas" para checar depósitos do FGTS de empregos anteriores, ou, no botão "Saldo total do FGTS" para verificar todas as contas.
Quanto rende o FGTS?
O dinheiro do FGTS atua como uma poupança, com rendimentos mensais. O valor recebido é de 3% ao ano + a Taxa Referencial (TR), que atualmente está zerada. Além disso, anualmente, o lucro do FGTS - que é usado pelo governo para financiamentos e empréstimos - é dividido proporcionalmente entre as contas do Fundo.
Quem pode e em qual situação é permitido o saque do FGTS?
Apesar dos depósitos, as regras do saque continuam as mesmas e somente poderá retirar o dinheiro quem se encontrar em uma das seguintes situações:
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado
- Para compra da casa própria
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação)
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo)
- Rescisão por aposentadoria
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque
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