Veja o que muda no funcionamento das atividades econômicas e de lazer com novo decreto no Ceará
Em vigor de hoje, 23 de agosto, até o dia 5 de setembro, atualizações nas medidas de isolamento social no Estado beneficiam setor cultural e de alimentação fora do lar
08:28 | Ago. 23, 2021
As novas regras de isolamento social impostas no Ceará entram em vigor a partir de hoje, 23 de agosto, e serão válidas inicialmente até o dia 5 de setembro. As medidas foram anunciadas anunciadas na sexta-feira, 20, pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT), e publicadas no Diário Oficial do Estado no sábado, 21.
Atualizações nas medidas de isolamento social no Estado beneficiam setor cultural e de alimentação fora do lar, com autorização de eventos culturais e ampliação do horário de funcionamentos para bares e restaurantes.
O POVO detalha abaixo o funcionamento permitido de cada setor econômico do Estado.
A principal mudança define a autorização do uso de equipamentos públicos para eventos culturais. Medida complementa a liberação de eventos testes no Estado com intuito de avaliar a viabilidade sanitária do retorno de atividades presenciais com grande concentração de público.
Tais eventos devem seguir as mesmas regras dos eventos sociais. Assim, serão limitados a 50% da capacidade de cada aparelho, não podendo ultrapassar 200 pessoas em espaços abertos e 100 nos locais fechados. Também será exigido comprovante de vacinação completa dos presentes, ou testes RT-PCR com resultado negativo feitos em até 48h antes do evenot.
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As novas regras representam avanços no processo de reabertura gradual para setor cultural, de eventos e de alimentação fora do lar. Com atualização do decreto, restaurantes, bares e barracas de praia terão horário de funcionamento estendido até a meia-noite, mas ainda com 50% da capacidade. Ação faz com que o toque de recolher no Estado passe a vigorar de 1h até as 5h.
O novo decreto amplia ainda o funcionamento de teatros, museus, bibliotecas e cinemas no Ceará. Desde que observado o protocolo sanitário, estes passam a operar com 50% da capacidade máxima. O funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros também teve aumento da capacidade permitida, autorizando ocupação máxima de 60%.
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Em aceno para o setor cultura e de eventos, as novas regras de isolamento válidas pelos próximos 15 dias permitem ainda apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, 2 artistas por apresentação. Tal liberação somente será válida se for "iniciativa do próprio condomínio, não haja aglomerações ou contato entre moradores e sejam observadas todas as regras e protocolos de segurança", conforme diz o decreto.
O avanço na flexibilização ocorre após interrupção feita no dia 6 de agosto, quando o governo do Estado prorrogou as medidas do decreto anterior e não avançou com o processo de liberação das atividades em virtude da preocupação com as primeiras confirmações da variante Delta do vírus causador da Covid-19 no Ceará.
O Ceará já acumula mais 43 casos de infecção pela Delta, identificados em moradores de 20 municípios cearenses de todas as regiões de saúde. Além disso, também foi registrado o primeiro caso da variante Alfa no Estado, uma mutação oriunda do Reino Unido. Contudo, o processo de flexibilização foi retomado após aceleração no processo de imunização contra a doença pandêmica.
Resumo das novas autorizações, válidas a partir de hoje, segunda-feira, 23 de agosto
- Toque de recolher segue de segunda a domingo, de 1h às 5h.
- Liberação do uso de equipamentos públicos para realização de eventos culturais no Estado
- Bares, restaurantes e barracas de praia podem funcionar até a meia-noite com 50% da capacidade
- Cinemas, museus e teatros passam a operar com 50% da capacidade
- Autorizada apresentações musicais em áreas de lazer de condomínios desde que sejam no máximo dois artistas por apresentação
Confira as principais mudanças com novo decreto no Ceará
Setores religiosos e comércio de rua
>> Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral: autorizados a funcionar das 9h às 19h, com limitação de 50%
>> Shoppings: autorizados a funcionar das 10h às 22h, com limitação de 50%
>> Restaurantes e bares: das 9h às 0h, exceto para aqueles situados em shoppings - que funcionarão de 10h às 0h, com capacidade de 50%
>> Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até às 22h com 70% do limite da capacidade
>> Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7h
Academias
>> De segunda a domingo, de 6h às 22h, com capacidade de 40%, funcionamento com horário marcado e observado os protocolos de biossegurança e com recomendação de sistema de agendamento de horário
Barracas de praia
>> Poderão funcionar de 8h às 0h, com limitação em 50% e obediência às regras de protocolo sanitário.
>> Piscinas e parques aquáticos dentro de estabelecimentos: autorizadas, mas limitadas a 30% da capacidade
Buffets
>> Aqueles que operam como restaurante: poderão funcionar com limitação de 50% com as mesmas regras do setor alimentação fora do lar
>> Eventos sociais: liberados com capacidade de 200 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados; admissão do ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses da vacina ou comprovação de testagem negativa para a Covid-19, com exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento. Eventos devem ser realizados entre 9h e 0h.
Eventos diversos e aparelhos culturais ou de lazer
>> Permitida a realização de eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor com as autoridades da saúde;
>> Feiras livres: autorizadas, desde que obedecidos o distanciamento mínimo entre os box de venda e clientes e com 50% da capacidade;
>> Piscinas de clubes ou parques aquáticos associados a redes hoteleiras: autorizadas, com ocupação máxima de 60% da capacidade;
>> Teatros, museus, bibliotecas e cinemas: autorizados, com limitação de capacidade de 50%;
>> Parque de diversões: autorizados, com limite de 30% da capacidade;