Veja o que muda no funcionamento das atividades econômicas e de lazer com novo decreto no Ceará

Em vigor de hoje, 23 de agosto, até o dia 5 de setembro, atualizações nas medidas de isolamento social no Estado beneficiam setor cultural e de alimentação fora do lar

08:28 | Ago. 23, 2021

Por: Alan Magno
Veja como fica o funcionamento do comércio, de shopping centers, academia, aparelhos culturais, bares e restaurantes com novo decreto de isolamento no Ceará (foto: Aurelio Alves)

As novas regras de isolamento social impostas no Ceará entram em vigor a partir de hoje, 23 de agosto, e serão válidas inicialmente até o dia 5 de setembro. As medidas foram anunciadas anunciadas na sexta-feira, 20, pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT), e publicadas no Diário Oficial do Estado no sábado, 21.

Atualizações nas medidas de isolamento social no Estado beneficiam setor cultural e de alimentação fora do lar, com autorização de eventos culturais e ampliação do horário de funcionamentos para bares e restaurantes. 

O POVO detalha abaixo o funcionamento permitido de cada setor econômico do Estado.

A principal mudança define a autorização do uso de equipamentos públicos para eventos culturais. Medida complementa a liberação de eventos testes no Estado com intuito de avaliar a viabilidade sanitária do retorno de atividades presenciais com grande concentração de público.

Tais eventos devem seguir as mesmas regras dos eventos sociais. Assim, serão limitados a 50% da capacidade de cada aparelho, não podendo ultrapassar 200 pessoas em espaços abertos e 100 nos locais fechados. Também será exigido comprovante de vacinação completa dos presentes, ou testes RT-PCR com resultado negativo feitos em até 48h antes do evenot. 

As novas regras representam avanços no processo de reabertura gradual para setor cultural, de eventos e de alimentação fora do lar. Com atualização do decreto, restaurantes, bares e barracas de praia terão horário de funcionamento estendido até a meia-noite, mas ainda com 50% da capacidade. Ação faz com que o toque de recolher no Estado passe a vigorar de 1h até as 5h.

O novo decreto amplia ainda o funcionamento de teatros, museus, bibliotecas e cinemas no Ceará. Desde que observado o protocolo sanitário, estes passam a operar com 50% da capacidade máxima. O funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros também teve aumento da capacidade permitida, autorizando ocupação máxima de 60%. 

Em aceno para o setor cultura e de eventos, as novas regras de isolamento válidas pelos próximos 15 dias permitem ainda apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, 2  artistas por apresentação. Tal liberação somente será válida se for "iniciativa do próprio condomínio, não haja aglomerações ou contato entre moradores e sejam observadas todas as regras e protocolos de segurança", conforme diz o decreto. 

O avanço na flexibilização ocorre após interrupção feita no dia 6 de agosto, quando o governo do Estado prorrogou as medidas do decreto anterior e não avançou com o processo de liberação das atividades em virtude da preocupação com as primeiras confirmações da variante Delta do vírus causador da Covid-19 no Ceará.

O Ceará já acumula mais 43 casos de infecção pela Delta, identificados em moradores de 20 municípios cearenses de todas as regiões de saúde. Além disso, também foi registrado o primeiro caso da variante Alfa no Estado, uma mutação oriunda do Reino Unido. Contudo, o processo de flexibilização foi retomado após aceleração no processo de imunização contra a doença pandêmica. 

Resumo das novas autorizações, válidas a partir de hoje, segunda-feira, 23 de agosto

  • Toque de recolher segue de segunda a domingo, de 1h às 5h.
  • Liberação do uso de equipamentos públicos para realização de eventos culturais no Estado
  • Bares, restaurantes e barracas de praia podem funcionar até a meia-noite com 50% da capacidade
  • Cinemas, museus e teatros passam a operar com 50% da capacidade
  • Autorizada apresentações musicais em áreas de lazer de condomínios desde que sejam no máximo dois artistas por apresentação

Confira as principais mudanças com novo decreto no Ceará

Setores religiosos e comércio de rua

>> Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral: autorizados a funcionar das 9h às 19h, com limitação de 50%

>> Shoppings: autorizados a funcionar das 10h às 22h, com limitação de 50%

>> Restaurantes e bares: das 9h às 0h, exceto para aqueles situados em shoppings - que funcionarão de 10h às 0h, com capacidade de 50%

>> Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até às 22h com 70% do limite da capacidade

>> Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7h

Academias

>> De segunda a domingo, de 6h às 22h, com capacidade de 40%, funcionamento com horário marcado e observado os protocolos de biossegurança e com recomendação de sistema de agendamento de horário

Barracas de praia

>> Poderão funcionar de 8h às 0h, com limitação em 50% e obediência às regras de protocolo sanitário. 

>> Piscinas e parques aquáticos dentro de estabelecimentos: autorizadas, mas limitadas a 30% da capacidade

Buffets

>> Aqueles que operam como restaurante: poderão funcionar com limitação de 50% com as mesmas regras do setor alimentação fora do lar

>> Eventos sociais: liberados com capacidade de 200 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados; admissão do ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses da vacina ou comprovação de testagem negativa para a Covid-19, com exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento. Eventos devem ser realizados entre 9h e 0h.

Eventos diversos e aparelhos culturais ou de lazer

>> Permitida a realização de eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor com as autoridades da saúde;

>> Feiras livres: autorizadas, desde que obedecidos o distanciamento mínimo entre os box de venda e clientes e com 50% da capacidade;

>> Piscinas de clubes ou parques aquáticos associados a redes hoteleiras: autorizadas, com ocupação máxima de 60% da capacidade;

>> Teatros, museus, bibliotecas e cinemas: autorizados, com limitação de capacidade de 50%;

>> Parque de diversões: autorizados, com limite de 30% da capacidade;