Governo autoriza plano de racionamento de energia para grandes consumidores
O indicado é que os momentos de racionamento ocorram durante os horários de maior demanda energética, diminuindo risco de apagões
23:48 | Ago. 23, 2021
As regras para início do plano nacional de racionamento de energia entram em vigor nesta segunda-feira, 23. As medidas são destinadas aos grandes consumidores e visam reduzir a demanda durante horários de pico e evitar apagões. O plano foi instaurado pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, em publicação de uma portaria no Diário Oficial da União.
De acordo com estudos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o período seco aumenta a possibilidade de esgotamento da potência de energia, gerando risco de apagões. Essas sobrecargas ocorrem nos horários de maior demanda, quando a rede de energia demanda uma operação mais intensa das usinas hidrelétricas.
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O programa de redução voluntária do consumo é destinado apenas a grandes consumidores que se disponham a reduzir o consumo por períodos de quatro a sete horas por dia. Para ser implementado, no entanto, o projeto deve ser publicado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a expectativa do mercado é que isso ocorra dentro de uma semana.
O governo pretende estipular uma economia diária de energia de 20 MW a 35 MW, sendo 5 MW por hora de economia gerada. A princípio, foi cogitada uma economia maior, de ao menos 30 MW diários. No entanto, com um volume tão grande de energia, o programa ficaria restrito a um grupo de 80 empresas de grande porte. A redução para, ao menos 5 MW, permite que as empresas menores também possam aderir.
As empresas que aderirem terão de remanejar sua jornada de trabalho prevendo redução de ao menos 80% do consumo médio de energia. Ainda segundo a Folha, o fazer o pedido, as empresas devem informar a quantidade de energia que se dispõem a economizar e o preço que pretendem receber por isso.
De acordo com a portaria do MME, se a oferta de economia apresentada pelo grupo for menor do que o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), no valor de R$ 583,88 por MWh (megawatt-hora), a diferença será retornada ao consumidor via encargos cobrados na conta de luz. Se for maior, todos os consumidores pagarão essa diferença.