MME publica regras para leilão de reserva de dezembro

O objetivo é contratar empreendimentos termelétricos, novos ou já existentes, para ampliar a capacidade do Sistema Interligado Nacional (SIN)

O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu as diretrizes para a realização do leilão de reserva de capacidade que será realizado no dia 21 de dezembro de 2021. O objetivo é contratar empreendimentos termelétricos, novos ou já existentes, para ampliar a capacidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). O preço de referência para o produto será limitada à média de preços dos Leilões de Energia Nova "A-6".

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As regras estão publicadas em portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 18. De acordo com o documento, podem participar do leilão tantos os empreendimentos sem inflexibilidade operativa, como aqueles com inflexibilidade operativa de geração anual de até 30%, que se sagrarem vencedores do Produto Energia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica poderá dispor, em edital e contratos, os critérios e a exigência de garantias mínimas para que sejam consideradas as demandas de energia dos consumidores de que tratam os art. 15 e art. 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, dos autoprodutores, dos agentes comercializadores de energia elétrica, dos agentes varejistas e dos geradores no Leilão.

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