Distribuição dos lucros do FGTS renderá R$ 1,86 a cada R$ 100 em conta; veja como calcular
Conselho curador do fundo aprovou proposta para destinar pouco mais de R$ 8,12 bilhões aos trabalhadores que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2020
15:46 | Ago. 17, 2021
Trabalhadores que tinham saldo positivo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no dia 31 de dezembro do no passado terão direito à parte da distribuição dos lucros de aproximadamente R$ 8,12 bilhões obtidos pelo fundo em 2020. Os depósitos acontecerão no dia 31 de agosto em cerca de 191,2 milhões de contas.
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Se você tinha saldo positivo na sua conta do FGTS naquela data, receberá um acréscimo de pouco mais de 1,86% sobre o valor total que dispunha, mesmo que tenha efetuado algum saque em 2021. Para ser mais preciso, você deve calcular a quantia que estava depositada na sua conta em 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517.
Citando alguns exemplos, quem tinha R$ 100 vai receber R$ 1,86. Por sua vez, quem tinha R$ 1.000 receberá R$ 18,63. Já quem tinha R$ 10.000 em conta terá depositado o valor de R$ 186,35 e, assim sucessivamente.
Apesar dos depósitos, as regras do saque continuam as mesmas e só poderá retirar o dinheiro quem se encontrar em uma dessas 18 situações:
1.Demissão sem justa causa
2.Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
3.Para compra da casa própria;
4.Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
5.Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
6.Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
7.Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
8.Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
9.Rescisão por aposentadoria;
10.Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
11.Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
12.Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
13.Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
14.Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
15.Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
16.Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
17.Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
18.Saque aniversário