Privatização dos Correios: o que muda?

Com autorização do Congresso, o governo se organiza para leiloar os Correios no primeiro semestre do próximo ano. Para tanto, a proposta de privatização deve ser ainda deliberada pelo Senado

Nesta quinta-feira, 5, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei (PL) 521/21 que se refere à privatização dos Correios. A proposta foi encaminhada pelo governo em fevereiro deste ano e permite a exploração dos serviços postais da empresa pela iniciativa privada, abrindo caminho para a venda da estatal. Foram contabilizados 286 votos a favor, 173 contra e duas abstenções.

Com autorização do Congresso, o governo se organiza para leiloar a empresa no primeiro semestre do próximo ano a fim de desfazer-se dela. Para tanto, a proposta deve ser ainda deliberada pelo Senado.

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O que muda com a privatização dos Correios?

O projeto visa regulamentar o setor e estabelecer normas gerais para o Sistema Nacional de Serviços Postais (SNSP), como direitos e deveres dos usuários e regras a serem seguidas por empresas privadas que objetivam atuar no mercado postal brasileiro.

O relator do projeto, o deputado federal Gil Cutrim (Republicanos-MA), apresentou parecer pela privatização da estatal. Entre os pontos citados por ele, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) será transformada em Correios do Brasil, uma empresa de economia mista, e a função da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será modificada, passando a ser responsável por regular os serviços postais.

Em relação à política de preços, a proposta estabelece algumas diretrizes para a Anatel determinar a estrutura tarifária dos serviços postais. As tarifas poderão ser diferenciadas geograficamente, com base na renda dos usuários, no custo do serviço, e nos indicadores sociais. Foi prevista também a criação de uma tarifa social para atendimento dos usuários que não tenham condições financeiras de pagar pelo serviço.

O relatório determina ainda exclusividade da nova empresa na operação dos serviços postais por um período de cinco anos, além de proibir o fechamento de agências que prestem serviço postal universal em áreas remotas. Esse prazo, segundo o projeto, poderá ser prorrogado.

A exclusividade inclui o atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de cartas e cartões postais; serviço público de telegrama; e atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de correspondência agrupada.

O parecer também estabelece que os trabalhadores da ECT não sejam demitidos até 18 meses após a desestatização. Entretanto, eles terão o direito de realizar demissão voluntária até 180 dias após a privatização. O funcionário que decidir pelo desligamento terá direito a indenização de um ano de remuneração, manutenção do plano de saúde por 12 meses a partir da data do desligamento e ingresso em um programa de requalificação profissional. 

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