Governo decide manter o decreto sem alterações
O anúncio foi feito pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT), nesta sexta-feira, 6, após reunião do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia
13:48 | Ago. 06, 2021
O Governo do Ceará decidiu manter o atual decreto de reabertura da economia sem alterações, em razão dos 15 casos já identificados envolvendo a variante Delta no Estado. O anúncio foi feito pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT), nesta sexta-feira, 6, após reunião do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia. A medida vale pelos próximos 15 dias.
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Segundo o governador, a razão para não avançar no plano de reabertura da economia é a preocupação com a chegada da variante delta no Estado, para que não haja recrudescimento dos casos no Estado. Atualmente, 15 casos já foram identificados no Estado.
Com isso, ficam valendo as regras previstas no último decreto, que entrou em vigor no dia 26. Na ocasião, dentre outras mudanças, o Governo ampliou o horário de funcionamento de restaurantes e barracas de praia no Ceará até 23 horas. Também foram liberados os eventos sociais com 100 pessoas em ambiente fechado e 200 pessoas em ambiente aberto.
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Durante a live, o governador também ressaltou está em curso outras medidas econômicas para atenuar os efeitos da pandemia sobre os setores. Dentre estas, a liberação de microcrédito pelo programa Ceará Credi. Também informou que está em fase de finalização a operacionalização do programa Mais Emprego Ceará, no qual o Governo assumirá por seis meses o pagamento de 50% do salário mínimo em novas contratações feitas pelos setores no Estado.
Preocupação
Na última semana, a variante delta foi confirmada pela primeira vez no Estado. A Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) já confirmou 15 casos de pessoas vindas do Rio de Janeiro que confirmaram a infecção com a cepa originária da Índia.
A Fiocruz monitorava até essa quarta-feira, 4, 40 casos suspeitos da variante delta do coronavírus no Estado. Os casos envolvem viajantes que estiveram recentemente no Rio de Janeiro e em São Paulo (cidades com transmissão comunitária da cepa).
CONFIRA AS REGRAS DO DECRETO EM VIGOR NO ESTADO
O POVO organizou uma lista detalhando passo a passo do documento, disponível para leitura na íntegra aqui. Veja o que muda e confira outros pontos importantes do novo decreto válido a partir de hoje:
Pontos importantes
- aglomerações seguem proibidas;
- toque de recolher segue de segunda a domingo, de 0h às 5h.
- proibição da realização de quaisquer eventos, abertos ou com público fechado, bem como celebrações como casamentos, aniversários e similares
Funcionamento dos setores:
- Restaurantes estão autorizados a funcionar até às 23h
- Barracas de praia passam a funcionar a partir das 8h
- Autorização para a reabertura dos teatros, conforme protocolo sanitário específico;
- Eventos em ambientes fechados liberados para até 100 pessoas, respeitando todos os protocolos sanitários;
- Eventos em ambientes abertos liberados para até 200 pessoas, respeitando todos os protocolos sanitários;
Setores religiosos e comércio de rua
Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral: autorizados a funcionar das 9h às 19h, com limitação de 50%
Shoppings: autorizados a funcionar das 10h às 22h, com limitação de 50%
Restaurantes: das 9h às 23h, exceto para aqueles situados em shoppings - que funcionarão de 10h às 23h, com capacidade de 50%
Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até às 22h, desde que respeitados 60% do limite da capacidade
Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7h
Academias
De segunda a domingo, de 6h às 22h, com capacidade de 40%, funcionamento com horário marcado e observado os protocolos de biossegurança
Barracas de praia
Poderão funcionar de 8h às 23h, exclusivamente para a atividade de restaurante, limitação em 50% e obediência às regras de protocolo sanitário.
Piscinas e parques aquáticos em barracas de praia: autorizadas, mas limitadas a 30% da capacidade
Buffets
Aqueles que operam como restaurante: poderão funcionar com limitação de 50% e obediência as medidas de alimentação fora do lar
Eventos sociais
Liberados com capacidade de 200 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados; admissão do ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses da vacina ou comprovação de testagem negativa para a Covid-19, com exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento
Eventos diversos e teatro
Permitida a realização de eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor com as autoridades da saúde
Teatro: autorizados a funcionar, com protocolos
Piscinas e parques aquáticos em barracas de praia: autorizadas, mas limitadas a 30% da capacidade
Feiras livres: autorizadas, desde que obedecidos o distanciamento mínimo entre os box de venda e clientes
Áreas de lazer e das piscinas de clubes: autorizadas, desde que observada a capacidade de 20%
Museus, bibliotecas e cinemas
Museus e bibliotecas: autorizados, com limitação de capacidade de 50%;
Cinemas: autorizados, com capacidade de 30%
Parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros e em condomínios
Autorizados, agora com capacidade de atendimento ampliada para 50%. Em condomínios, as piscinas e áreas adjacentes agora com capacidade ampliada para 30%.