CNI: proposta da reforma do IR eleva de 34% para 41,2% impostos totais de empresa

13:31 | Ago. 04, 2021

Por: Agência Estado
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) criticou nesta quarta-feira, em nota à imprensa, os termos da proposta de reforma do Imposto de Renda em tramitação na Câmara dos Deputados. De acordo com a entidade, o substitutivo do Projeto de Lei nº 2.337, relatado pelo deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), eleva de 34% para 41,2% os impostos totais cobrados de empresas.
De acordo com o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, é preciso reavaliar as alíquotas propostas no texto e a tributação de lucros e dividendos, além de aperfeiçoar as regras para dedução de Juros sobre Capital Próprio.
Na nota, a CNI defendeu que "o aumento de tributação é provocado pela calibragem das alíquotas: 26,5% de IRPJ/CSLL sobre o lucro e 20% de IR-Retido na Fonte".
Conforme a entidade, "o substitutivo impõe o IR-Retido na Fonte a 20% a partir de 2022, sem redução do IRPJ, que cairá apenas 7,5 pontos porcentuais". "A redução adicional do IRPJ, que levaria a alíquota de IRPJ/CSLL para 21,5%, é incerta, pois depende do comportamento futuro da arrecadação do Imposto de Renda."
Andrade pontuou que é "inaceitável" imaginar que os empresários possam fazer investimentos sem saber exatamente a qual tributação estarão sujeitos no futuro. "A redução da alíquota do IRPJ para 20% deve ocorrer de forma incondicional independentemente do comportamento da arrecadação futura de Imposto de Renda", defendeu Andrade.
A CNI afirmou, por meio da nota, que ainda que "a alíquota de IRPJ/CSLL chegue a 21,5%, seria mantido o aumento de tributação total sobre os investimentos produtivos, pois a combinação dessa alíquota sobre o lucro com a alíquota de 20% de IR-Retido na Fonte na distribuição resulta em tributação total de 37,2%, acima dos atuais 34%".
A confederação defendeu que o substitutivo não seja diretamente apreciado pelo plenário da Câmara, antes de ser aprimorado.
Pela Ordem do Dia da Câmara desta quarta-feira, será apreciado um requerimento para que o PL nº 2.337 seja apreciado em regime de urgência.