Comércio de rua funcionará a partir de 9 horas e shoppings 10 horas; começa na segunda, 12
O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), realizou live nas redes sociais nesta sexta-feira, 9 de julho, sobre o novo decreto a valer a partir da próxima segunda-feira, 12 de julho
13:36 | Jul. 09, 2021
Comércio de rua funcionará a partir de 9 horas e shoppings a partir das 10 horas no novo decreto do Ceará. O anunciou foi feito pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT), por meio de live nas redes sociais nesta sexta-feira, 9 de julho. O novo decreto passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira, 12 de julho, valendo por duas semanas indo até 25 de julho, domingo.
Ainda de acordo com o governador, o toque de recolher permanece em vigor a partir das 23 horas. Camilo ainda afirmou que outras mudanças menores serão anunciadas em decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado ainda hoje ou neste sábado, 10. O governador não confirmou quais serão as atividades que passarão por modificações. O setor de eventos esperava que o Governo anunciasse o protocolo para reabertura das atividades.
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O chefe do Executivo estadual ainda frisou não haver muitas mudanças após apresentação dos dados ao lado do secretário da Saúde, Dr. Cabeto. O que há agora é uma preocupação com a chegada de visitantes de outros estados ao Ceará, por isso foi montado uma unidade móvel para testagem no Aeroporto de Fortaleza. "Estamos preocupados com algumas áreas de entrada de pessoas". (Colaborou Samuel Pimentel)
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Veja anúncio do governador:
Veja o decreto que vale até domingo, 11 de julho
Publicado no último sábado, 26 de junho, o decreto estadual nº 34.128 avançou na liberação de atividades econômicas e comportamentais, e as principais mudanças são para os municípios do Cariri. A região não era contemplada pela flexibilização desde o decreto publicado no dia 15 de maio, por conta dos indicadores da Covid-19 que preocupavam o Governo Estadual. Na sexta, 25, o titular da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, Dr. Cabeto, apresentou mudança no cenário do Cariri.
O secretário explicou que houve queda, por exemplo, na taxa de positividade, na taxa de transmissão da doença e no número de internações em decorrência da Covid-19. Com isso, a partir da segunda-feira, 28 de junho, todas as regiões do Ceará passaram a seguir as mesmas medidas de enfrentamento à pandemia. O documento, que contempla o retorno às aulas presenciais no ensino superior e autoriza a realização de feiras livres, tem vigência de duas semanas, até o dia 11 de julho.
O POVO organizou uma lista do que está ou não permitido no Estado, com o decreto. Confira:
Comércio e serviços de rua: podem funcionar das 10 às 19 horas, com 50% da capacidade.
Feiras livres: estão permitidas a partir de segunda, 28 de junho, desde que obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, e a capacidade máxima de 50% da capacidade de atendimento, além das medidas sanitárias previstas em protocolos.
Shoppings: podem funcionar das 12 às 22 horas, observada a limitação de 50%.
Restaurantes fora de shoppings: podem funcionar das 10 às 22 horas, observada a limitação de 50%.
Restaurantes em shoppings: podem funcionar das 12 às 22 horas, observada a limitação de 50%.
Restaurantes de hotéis e similares: podem funcionar normalmente para hóspedes. Atendimento de público externo, não hóspede, das 10 às 22 horas.
Barracas de praia: podem funcionar exclusivamente para a atividade de restaurante, com limitação de 50% da capacidade, das 10 às 22 horas. O uso de piscinas e parques aquáticos segue proibido.
Buffets: liberação de eventos sociais a partir de data a ser divulgada pela Sesa após definição dos protocolos aplicáveis. Deverá ter limitação da capacidade em 100 pessoas para ambientes abertos e 50 para locais fechados, observando-se o dimensionamento dos espaços.
Áreas de lazer e das piscinas de clubes: liberadas, desde que definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% da capacidade e observados protocolos sanitários.
Parques de diversão: podem operar com uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários e obedecendo o limite de 30% da capacidade.
Ensino presencial: aulas presenciais foram liberadas para as instituições de ensino superior, com 50% da capacidade, assim como as séries da educação básica e do ensino médio já previamente autorizadas. Deve sempre ser preservada a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino, inclusive para avaliações.
Academias: permitidas exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, das 6 às 22 horas, observando todos os protocolos de biossegurança. Funcionamento apenas por horário marcado, sendo respeitado o limite de 40% da capacidade.
Reuniões de trabalho: continuam permitidas em ambientes privados, com limite de 50 pessoas em locais abertos e 30 pessoas em locais fechados. Deve ser observado o distanciamento mínimo entre os participantes, e o uso de máscara é obrigatório.
Praias: permitido o acesso, desde que seja preservado o distanciamento social e evitadas as aglomerações.
Clubes: liberado o funcionamento de espaços para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, com distanciamento mínimo de dois metros entre os praticantes e lotação máxima de 12m² por pessoa.
Condomínios de praia: espaços comuns e equipamentos de lazer poderão ser utilizados, desde que os respectivos condomínios observem regras. Abaixo:
- vedação a quaisquer aglomerações;
- definição de regras internas para o uso seguro dos espaços;
- limite do uso das piscinas e áreas adjacentes a 20% da capacidade;
- comunicação prévia às autoridades municipal e estadual da saúde da capacidade máxima de piscinas e áreas adjacentes, conforme definido pelo corpo de bombeiros na aprovação do condomínio, e dos protocolos aplicáveis, especificando como será a fiscalização;
- separação das áreas de piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois espaços.
Areninhas: uso permitido para prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que respeitado o toque de recolher, de segunda a domingo, das 23 às 5 horas.
Instituições religiosas: podem promover celebrações presenciais até as 22 horas, desde que respeitados o limite de 50% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários.
Construção civil: inicia as atividades a partir das 7 horas.
Autoescolas: podem ministrar aulas práticas de direção veicular no horário das 6 às 19 horas, de segunda a domingo, com agendamento prévio e atendimento dos protocolos sanitários.
Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento (todo o Estado):
- Farmácias;
- Supermercados, padarias e congêneres - permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6 horas;
- Serviços de entrega, inclusive por aplicativo;
- Indústria;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Oficinas em geral e borracharias;
- Funerárias.
Seguem proibidas (todo o Estado):
- Circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, exceto para serviços de entrega, para atividades liberadas ou para exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;
- Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;
- Festas;
- Celebrações ou festividades durante as reuniões de trabalho autorizadas;
- Funcionamento de parques aquáticos e teatros, públicos ou privados.