O que você precisa saber sobre a liberação de eventos no Ceará

O POVO consultou advogado da Associação Cearense de Defesa do Consumidor, que explicou que o decreto não libera de forma indiscriminada a realização de eventos sociais e corporativos

A partir desta segunda-feira, 28, o Ceará avançou em mais uma fase da reabertura gradual das atividades econômicas. De acordo com o decreto estadual 34.128/2021, as principais novidades ficam por conta da flexibilização das atividades no Cariri, além da liberação de realização de feiras livres com 50% da capacidade de atendimento e a promessa de reabertura de eventos em buffets e reuniões de trabalho.

Para quem vê somente a descrição dos pontos pode achar que as festas já estão liberadas, mas, segundo o Governo, a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) ainda deve definir a data para liberação. Para esclarecer as dúvidas, O POVO consultou o advogado e membro da Associação Cearense de Defesa do Consumidor, Vladmyr Rommel, que reitera que o texto do decreto ainda não libera de forma indiscriminada a realização de eventos sociais e corporativos ou qualquer outro.

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Ele enfatiza que o decreto ainda é claro ao dizer que não podem ser realizados eventos, seguindo as diretrizes desde a segunda onda. "O que foi permitido pelo novo decreto é a permissão para buffets em eventos sociais e a Sesa deve liberar a data em que poderão ser realizados".

Regras para eventos sociais

Ele explica que, com a liberação da Sesa, é preciso ficar atentos às regras, como o comprovante de vacinação ou exame negativo para quem ainda não tenha sido vacinado com as duas doses.

O decreto prevê eventos com até 100 pessoas em ambientes abertos e até 50 pessoas em ambientes fechados, contudo, independente do evento, o ingresso somente será permitido após vacinação em duas doses ou testagem até 48 horas antes do evento. O protocolo ainda define ainda a adoção de protocolos de distanciamento e uso de máscara.

Reuniões de trabalho

O decreto limita a 50 pessoas em ambientes abertos e 30 pessoas em ambientes fechados. Nestes, é proibido realizar festividades e uso de máscaras e distanciamento.

Feiras livres

Desde o último decreto, havia a sinalização de liberação. O decreto permite a realização desde que haja distanciamento e capacidade de 50%.

Como a observação das regras relacionadas às feiras livres é mais difícil, muito por conta delas serem realizadas em ambiente aberto, o advogado destaca que os consumidores devem ficar atentos aos possíveis riscos sanitários.

"(No caso das regras das feiras livres) É uma análise subjetiva e é importante que haja fiscalização", afirma.

Futuros decretos

O atual decreto estadual deve ficar em vigor nos próximos 14 dias. E, aliando o ritmo de vacinação e a redução no número de casos graves, o advogado entende que nas próximas semanas as secretarias municipais de saúde podem ter maior autonomia para avaliar as condições de cada município, caso a caso, e elas tomarem as decisões.

"Não houve manifestação do Governo de designar as próximas regras para as secretarias municipais, não há posicionamento oficial de designar essa competência somente para os municípios. Mas existe, sim, a tendência de que nas próximas semanas os municípios ganhem maior autonomia. Mas é muito importante que a população mantenha os cuidados para que a tendência continue", analisa.

O POVO organizou uma lista do que será ou não permitido no Estado, com o novo decreto. Confira:

Comércio e serviços de rua: poderão funcionar das 10 às 19 horas, com 50% da capacidade.

Feiras livres: estão permitidas a partir de segunda, 28, desde que obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, e a capacidade máxima de 50% da capacidade de atendimento, além das medidas sanitárias previstas em protocolos.

Shoppings: poderão funcionar das 12 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes fora de shoppings: poderão funcionar das 10 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes em shoppings: poderão funcionar das 12 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes de hotéis e similares: podem funcionar normalmente para hóspedes. Atendimento de público externo, não hóspede, das 10 às 22 horas.

Barracas de praia: podem funcionar exclusivamente para a atividade de restaurante, com limitação de 50% da capacidade, das 10 às 22 horas. O uso de piscinas e parques aquáticos segue proibido.

Buffets: liberação de eventos sociais a partir de data a ser divulgada pela Sesa após definição dos protocolos aplicáveis. Deverá ter limitação da capacidade em 100 pessoas para ambientes abertos e 50 para locais fechados, observando-se o dimensionamento dos espaços.

Áreas de lazer e das piscinas de clubes: liberadas, desde que definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% da capacidade e observados protocolos sanitários.

Parques de diversão: podem operar com uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários e obedecendo o limite de 30% da capacidade.

Ensino presencial: aulas presenciais foram liberadas para as instituições de ensino superior, com 50% da capacidade, assim como as séries da educação básica e do ensino médio já previamente autorizadas. Deve sempre ser preservada a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino, inclusive para avaliações.

Academias: permitidas exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, das 6 às 22 horas, observando todos os protocolos de biossegurança. Funcionamento apenas por horário marcado, sendo respeitado o limite de 40% da capacidade.

Reuniões de trabalho: continuam permitidas em ambientes privados, com limite de 50 pessoas em locais abertos e 30 pessoas em locais fechados. Deve ser observado o distanciamento mínimo entre os participantes, e o uso de máscara é obrigatório.

Praias: permitido o acesso, desde que seja preservado o distanciamento social e evitadas as aglomerações.

Clubes: liberado o funcionamento de espaços para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, com distanciamento mínimo de dois metros entre os praticantes e lotação máxima de 12m² por pessoa.

Condomínios de praia: espaços comuns e equipamentos de lazer poderão ser utilizados, desde que os respectivos condomínios observem regras. Abaixo:

  • vedação a quaisquer aglomerações;
  • definição de regras internas para o uso seguro dos espaços;
  • limite do uso das piscinas e áreas adjacentes a 20% da capacidade;
  • comunicação prévia às autoridades municipal e estadual da saúde da capacidade máxima de piscinas e áreas adjacentes, conforme definido pelo corpo de bombeiros na aprovação do condomínio, e dos protocolos aplicáveis, especificando como será a fiscalização;
  • separação das áreas de piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois espaços.


Areninhas: uso permitido para prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que respeitado o toque de recolher, de segunda a domingo, das 23 às 5 horas.

Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 22 horas, desde que respeitados o limite de 50% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários.

Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7 horas.

Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário das 6 às 19 horas, de segunda a domingo, com agendamento prévio e atendimento dos protocolos sanitários.

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento (todo o Estado):

  • Farmácias;
  • Supermercados, padarias e congêneres - permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6 horas;
  • Serviços de entrega, inclusive por aplicativo;
  • Indústria;
  • Postos de combustíveis;
  • Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Segurança privada;
  • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Oficinas em geral e borracharias;
  • Funerárias.

Seguem proibidas (todo o Estado):

  • Circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, exceto para serviços de entrega, para atividades liberadas ou para exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;
  • Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;
  • Festas;
  • Celebrações ou festividades durante as reuniões de trabalho autorizadas;
  • Funcionamento de parques aquáticos e teatros, públicos ou privados.

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