Auxílio emergencial não caiu? Saiba como e até quando é possível contestar o pagamento

Termina na sexta-feira, 25, o prazo pata contestar a negativa de pagamento do benefício; O POVO lista os três passos do procedimento e os canais de atendimento ao cidadão

10:35 | Jun. 22, 2021

Por: Alan Magno
Termina nesta sexta-feira, 25, o prazo para contestar o bloqueio da terceira parcela do auxílio emergencial de 2021; saiba como solicitar a revisão com recurso (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Aqueles que tiveram o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de 2021 negado, têm até as 23h59min da sexta-feira, 25 de junho (25/06), para contestar o bloqueio e solicitar revisão no sistema Dataprev. A data limite ocorre dois dias após do inicialmente divulgado e conforme o Ministério da Cidadania, a contestação deve ser feita pela internet no site de consulta do benefício. O POVO mostra abaixo quem pode, os passos necessários para realizar o procedimento de contestação e até quando o procedimento pode ser feito.

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Somente os beneficiários que tiverem pagamentos cancelados durante as avaliações mensais poderão decorrer da decisão. Um dos critérios adotados pelo Dataprev é de que para realizar o questionamento do bloqueio o beneficiário precisa solicitar alguma atualização na base dados que eventualmente possa estar equivocado.

Por exemplo, caso o benefício tenha sido suspenso diante do encontro de um vínculo formal de trabalho da pessoa que recebia o auxílio emergencial, mas tal vínculo não seja reconhecido pelo beneficiário do auxílio. Neste caso, caberá contestação, já que ela está associada a um equívoco no cadastro do beneficiário em questão.

O Ministério da Cidadania também abriu novo prazo de contestação para aqueles que até o início do pagamento do auxílio em 2021 ainda estavam com cadastro "em processamento". Assim, caso o cidadão se enquadre nesta categoria e tenha tido o resultado do pedido de auxílio emergencial de 2021 negado até o dia 16 de junho, poderá contestar o resultado até o mês seguinte, no máximo até o dia 26 de julho. O ministério pontua que o pedido de contestação permite realizar nova análise com bases mais atualizadas, o que, em alguns casos, pode resultar em uma aprovação do benefício anteriormente negado.

A pasta garante que as contestações são processadas no mês seguinte ao pedido de revisão feito pelo beneficiário, porém, das 1.040.74 contestações feitas diante do pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial em 2021, apenas 155.911 haviam sido processadas até o dia 28 de maio, pouco mais de um mês após os pedidos. A pasta, porém, frisa que todos os pedidos serão analisados e caso aprovados, o valor do benefício será depositado normalmente.

Como contestar bloqueio do auxílio emergencial

1 Verifique o status do benefício. A verificação é por meio dos dados CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento ou pelos canais da Caixa: auxilio.caixa.gov.br ou telefone 111.  Se o status estiver como "inelegível" significa que o benefício foi negado durante a revisão mensal dos cadastros dos beneficiários após o sistema identificar que aquele cidadão não mais se enquadrava nos requisitos necessários para receber o auxílio emergencial. Assim, caso o trabalhador entenda que ainda cumpre os critérios de recebimento e que houve algum engano, a contestação pode ser realizada pelo site do benefício. 

2 Após passar por este caminho, vai haver o ícone "Solicitar contestação", com o motivo da negativa.

3 Ao clicar no botão "Solicitar contestação", o usuário será questionado se deseja mesmo contestar. Ao confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev. 

Canais de atendimento

O Ministério da Cidadania tem atendimento pelo número 121 e por meio de formulário eletrônico da Ouvidoria. É possível também enviar carta para o endereço SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 - Brasília/DF.

Motivos de contestação

Menor de idade: somente mães adolescentes podem receber o benefício e a contestação é possível se a data de nascimento no cadastro estiver errada. Basta, então, atualizar a informação no site da Receita Federal antes de pedir a contestação.

Registro de óbito: se o CPF constar como registro de óbito do titular, deve-se procurar um cartório de registro civil para corrigir a informação antes de contestar.

Pensão por morte: quem já recebe este benefício não pode receber auxílio emergencial. Mas, se a informação estiver errada, o trabalhador pode contestar.

Seguro desemprego: neste caso também não se pode receber o auxílio. Neste caso, é preciso verificar no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso. Se não estiver recebendo, é possível realizar a contestação.

Inscrição Siape ativa: servidor público federal não pode receber o auxílio emergencial. Mas, se o cidadão tiver sido exonerado, precisa procurar o órgão primeiro para depois contestar.

Emprego formal: pessoas que possuem carteira assinada não pode receber o benefício. Deve-se , portanto, consultar o serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" para confirmar se o vínculo empregatício foi encerrado. Caso não, procure seu empregador para atualizar a informação antes de contestar.

Trabalho intermitente: também é considerado vínculo empregatício, sendo negado o benefício. Deve-se , portanto, consultar o serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" para confirmar se o vínculo empregatício foi encerrado. Caso não, procure seu empregador para atualizar a informação antes de contestar.

Renda familiar mensal per capita: não recebe se a renda for acima de R$ 550 por pessoa. Deve-se , portanto, consultar o serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" para confirmar se as informações estão corretas para depois contestar.

Renda acima do teto do auxílio: se a renda total da família for maior que R$ 3.300, não se pode receber o benefício. Deve-se , portanto, consultar o serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" para confirmar se as informações estão corretas para depois contestar.

Benefício previdenciário e/ou assistencial: nestes casos também não se pode receber o auxílio. Deve-se verificar no Meu INSS a situação do benefício. Se não estiver recebendo estes benefícios, mas o pagamento consta como ainda não encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS antes de contestar.

Preso em regime fechado: não têm direito ao benefício. Mas se o cidadão não estiver preso, poderá apresentar contestação.

Auxílio Reclusão: quem recebe não tem direito ao auxílio. Se o cidadão não o recebe mais, pode pedir contestação.

Preso sem identificação do regime: se a pessoa estiver presa em regime diferente do fechado, pode contestar.

Forças Armadas: militares não podem receber o auxílio emergencial. Caso o trabalhador não tenha mais vínculo com Exército, Marinha ou Aeronáutica, pode solicitar nova análise.

Brasileiro no Exterior: também não têm direito ao auxílio. Mas se a pessoas já estiver morando no País, deve-se corrigir esta informação na Polícia Federal antes da contestação.

Benefício Emergencial (BEm): quem está incluso no BEm também não tem direito ao auxílio. Mas se o trabalhador não o recebe mais, pode contestar.

Militar na família sem renda identificada: um dos critérios de inelegibilidade é ter militar das Forças Armadas na família com renda não identificada. Se a informação for incorreta, basta fazer a contestação.

CPF não identificado: deve-se regularizar o CPF antes de contestar

Estagiário no Governo Federal: também não pode receber. Mas se o estágio já tiver sido concluído, é preciso atualizar a informação junto ao órgão de trabalho antes de contestar.

Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal: outro caso de negativa de auxílio. Se a informação estiver errada, deve-se regularizar a situação junto ao órgão de trabalho antes de contestar.

Recursos não movimentados: quem não sacou parcelas do auxílio de 2020 não pode receber o benefício neste ano. Se as parcelas anteriores do Auxílio Emergencial não tiverem sido devolvidas integralmente ao Governo Federal, é possível fazer a contestação do resultado.

Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE: não podem receber, mas se não for mais bolsista, pode-se contestar.

Servidor ou estagiário do Poder Judiciário: não podem receber o auxílio e neste caso, se o período tiver sido concluído, a informação precisa ser atualizada junto ao órgão empregador para que seja feita a contestação.

Quando não se pode contestar

O Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:

Tenha emprego formal ativo.

Receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família.

Tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo.

Seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos.

Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento.

No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000.

No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.

Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:

  • Cônjuge;
    Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou
    Filho ou enteado:
    Com menos de vinte e um anos de idade; ou
    Com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes.

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

Esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021.

Não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial.

Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Fonte: Governo Federal/Ministério da Cidadania/Caixa Econômica Federal 

Consulta do auxílio emergencial 2021 pelo CPF

A consulta pode ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente - desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Dúvidas sobre auxílio emergencial 2021


1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?

• Pessoa que mora sozinha: R$ 150

• Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375

• Demais famílias: R$ 250

2) Qual o número de parcelas?

Quatro parcelas mensais de abril a julho

3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?

Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020. O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:

• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);

• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);

• não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;

• não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;

• não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;

• não morar no exterior;

• não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;

• não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;

• não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;

• não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;

• não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;

• não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);

• não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

• não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;

• não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;

• não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?

Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

5) Quais são as datas de pagamento?

Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

6) É possível pedir o auxílio emergencial?

Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?

Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?

O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem. • mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família); • data de nascimento mais antiga;

• do sexo feminino, caso haja empate;

• ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?

Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?

O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.

11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?

Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

12) O CPF precisa estar regularizado?

Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal. A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.

13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?

Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.

14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?

Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.

15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?

Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado. 

Fonte: Governo Federal/Ministério da Cidadania/Caixa Econômica Federal