Bolsonaro pretende acabar com abono salarial dos trabalhadores para pagar Bolsa Família de R$ 300, revela portal

A medida representa uma contradição de Bolsonaro, que ainda em 2020, ao anunciar a reformulação do Bolsa Família, tinha dito que jamais "tiraria dinheiro dos pobres para dar aos paupérrimos"

10:02 | Jun. 17, 2021

Por: Alan Magno
Presidente Jair Bolsonaro (foto: EVARISTO SA / AFP)

Com anúncio da reformulação do Bolsa Família feito pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) na última quarta-feira, 16, a equipe econômica do governo foi pressionada para tentar encontrar verbas para sustentar o novo valor de R$ 300 e o aumento no número de beneficiário. A solução estudada no momento é o fim do abano salarial do Pis/Pasep.

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A medida que representa uma contradição de Bolsonaro, que ainda em 2020, ao anunciar a reformulação do Bolsa Família, tinha dito que jamais "tiraria dinheiro dos pobres para dar aos paupérrimos". Porém, diante das crises de popularidade, o presidente, segundo informações obtidas pelo UOL, não só cogita eliminar o abono salarial, como já autorizou os estudos preliminares que encerramento do benefício. 

Com cota máxima de até um salário mínimo, valor estimado em R$ 1.100 no patamar atual, o Programa de Integração Social (Pis) quanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são tributos a serem pagos para viabilizar o pagamento do seguro-desemprego e outros encargos trabalhistas. Anualmente, cerca de 25 milhões de brasileiros que ganham até dois salários mínimos recebem o valor entre R$ 92 e um salário mínimo. 

UOL pontua ainda que segundo fontes internas do Governo Federal, o Ministério da Cidadania teria apresentado a proposta a Bolsonaro, garantindo que com o fim do abono salarial seria possível aumentar a verba do Bolsa Família em cerca de R$ 20 bilhões, que somados aos já estabelecidos R$ 35 bilhões garantiriam a viabilidade do aumento pago pelo programa.

A medida garantiria também ao novo Bolsa Família a possibilidade de abarcar um número maior de pessoas, algo fundamental para a ação de Bolsonaro já que segundo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo Federal somente pode reestruturar o programa, se zerar a fila de pedidos que estão pendentes, o que representa cerca de um milhão de famílias. 

O foco da articulação política proposta é viabilizar o valor de R$ 300 a partir de 2022, já que para este ano, o fundo do auxílio emergencial, também pago paro beneficiários do Bolsa Família, garantem a reestruturação já este ano, sem ultrapassar o limite de gastos estipulado. 

Para o futuro, porém, o Governo Federal carece de verbas para viabilizar a mudança no Bolsa Família, e até as informações divulgadas nesta quinta-feira, 17 de junho, as propostas em circulação interna na base aliada se trata da redução ou cancelamento de outros benefícios para aumentar o valor pago no programa social Bolsa Família. 

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A fonte consultada pelo UOL garantiu que Bolsonaro estaria "mais aberto" para esse tipo de propostas, que na prática é tirar verbas de ações sociais para população pobre para beneficiar os brasileiros paupérrimos. A fonte também teria pontuado que diante os cálculos preliminares, o presidente estaria seguro que a extinção do Pis/Pasep pode ser a "medida correta" para aumentar a abrangência e o valor pago pelo Bolsa Família. 

Quem tem direito a receber o Pis/Pasep ?

Cerca de 700 mil trabalhadores que possuem direito a sacar o abono salarial do Pis/Pasep de 2020-2021 ainda não reivindicaram o dinheiro e, caso não realizem o saque até o dia 30 de junho, somente poderão ter acesso aos valores novamente no próximo calendário, previsto para 2022. O somatório do benefício não sacado ultrapassa o patamar de R$ 440 milhões a serem pagos pela Caixa Econômica Federal, para profissionais do setor privado, e pelo Banco do Brasil para trabalhadores do setor público. Os requisitos são:

>> Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

>> Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada em 2019.

>>
Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

>>
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.