Cinemas voltam a funcionar a partir de segunda-feira, exceto no Cariri
A medida atende a pleito do comércio, que solicitava a reabertura dos espaços para ajudar a aquecer o comércio na pandemiaO governador Camilo Santana (PT) anunciou nesta sexta-feira, 11, a volta do funcionamento dos cinemas no Ceará a partir da segunda-feira, 14, exceto na macrorregião do Cariri/Centro Sul.
Governo do Estado vai discutir volta das feiras livres para 21 de junho
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A medida atende a pleito do comércio, que solicitava a reabertura dos espaços para ajudar a aquecer o comércio na pandemia.
O novo decreto com os detalhes da reabertura no Estado ainda será publicado e deve trazer o percentual de funcionamento permitido nos cinemas. Toque de recolher a partir das 23h até 5h está mantido.
Entenda o decreto que vale até 13 de junho e que se mantém para o Cariri
O decreto de isolamento social que vale desde segunda-feira, 7, e permanece em vigor até o próximo domingo, 13 de junho, previu liberações em quase todas as regiões do Ceará.
A exceção é o Cariri/Centro Sul do Estado, onde a situação da pandemia de Covid-19 é mais grave e as atividades econômicas permanecem restritas ainda na próxima semana, que termina no dia 18 de junho.
No decreto que vale até domingo e permanecerá para o Cariri/Centro Sul, já estava previsto toque de recolher de segunda a domingo, no horário das 23h às 5h, em Fortaleza e nos municípios da Região Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe.
Atividades liberadas
Ensino presencial: aulas presenciais continuam liberadas em Fortaleza e nas regiões do Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe. As instituições devem continuar a oferecer a opção pelo ensino remoto.
Comércio e serviços fora de shoppings: poderão funcionar de 10h às 19h.
Restaurantes fora de shoppings: poderão funcionar de 10h até 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo.
Restaurantes em shoppings: poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento.
Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 21h.
Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7h.
Academias: funcionarão exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 21h, observando todos os protocolos de biossegurança. Funcionamento apenas por horário marcado, sendo respeitado o limite de 25% da capacidade.
Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, com agendamento prévio.
Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:
- Farmácias
- Supermercados, padarias e congêneres - permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h
- Serviços de entrega, inclusive por aplicativo.
- Indústria
- Postos de combustíveis
- Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência
- Laboratórios de análises clínicas
- Segurança privada
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
- Oficinas em geral e borracharias
- Funerárias
Continuam proibidas
- aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões - ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais.
- festas e quaisquer tipos de eventos
- feiras de qualquer natureza
- funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados
Setor do turismo
As barracas de praia poderão funcionar exclusivamente para a atividade de restaurante, obedecendo às regras de protocolo sanitário e com limitação em 50% da capacidade de atendimento.
O uso dos apartamentos e quartos em hotéis e pousadas é limitado ao máximo de três adultos ou dois adultos com até três crianças. Os restaurantes de estabelecimentos da rede hoteleira poderão funcionar normalmente para hóspedes. Já o atendimento de público externo, não hóspede, de segundo a domingo, das 10h às 21h. O serviço é limitado a seis pessoas por mesa.
Fica proibido o uso dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, bem como o uso de piscinas e parques aquáticos, hotéis, pousadas e afins. Ainda, é vedada a realização de qualquer evento, bem como a disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, além da disponibilização de espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas
É autorizada a operação para o turismo de até 50% da frota de buggy. O serviço é limitado a até 3 passageiros sentados no banco de trás do carro e sendo da mesma família.
Setor de eventos
É proibida a realização de quaisquer eventos. Os estabelecimentos que operam como “buffet” e assemelhados poderão funcionar, desde que exclusivamente para a atividade de restaurante e com limitação de 50% da capacidade.
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